2022-03-162022-03-162017MONTOLLI, C. Â.; CRUZ, C. F. A Necessidade de atuação de defensor técnico no processo administrativo disciplinar (PAD): garantia ao princípio do contraditório e da ampla defesa. O Alferes, Belo Horizonte, v. 71 n. 27, p. 33-74, jul./dez. 2017.2527-1318http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/123456789/3488Os princípios da ampla defesa e do contraditório são princípios expressos no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e constituem princípios basilares do processo, seja civil ou penal, bem como figuram como direitos e garantias fundamentais. Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo demonstrar que a não exigência de um defensor técnico para assistir a defesa de um servidor submetido a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) estaria mitigando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Para tal discussão, pretende-se trazer à baila a Súmula Vinculante nº 5, do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu, para os PADs, ser dispensável a defesa técnica por advogado. Assim, o artigo justificasse pela relevância do tema e por tratar de questão polêmica entre os juristas. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica com o método da análise crítica.pt-BRopenAcessProcesso Administrativo DisciplinarAmpla DefesaContraditórioDefesa TécnicaSúmula VinculanteA necessidade de atuação de defensor técnico no processo administrativo disciplinar (PAD): garantia ao princípio do contraditório e da ampla defesaArtigoAdministrative Disciplinary ProcessWide DefenseContradictoryTechnical defenseBinding Precedent