Marques, Daniela de FreitasFerreira, Murilo César2016-07-072023-11-062016-07-072016-07-072023-11-062011http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/mono/1805Nesta monografia foi analisada a possibilidade de adoção de um rito mais simplificado no processo administrativo de exoneração de um policial militar, quando comparado ao previsto na Resolução n° 3.880-CG, de 05/09/2006. Tem prevalecido, entre os administrativistas contemporâneos e os tribunais superiores, o entendimento de que a exoneração de servidor público instável não exige um formalismo excessivo. Assegurada a ampla defesa e o contraditório, o princípio do devido processo legal estará sendo respeitado. Já o processo administrativo de exoneração do policial militar estável deve ser apurado por uma comissão, devendo seguir o rito do processo administrativo disciplinar. O tipo de pesquisa utilizado foi a bibliográfica, que teve como enfoque as doutrinas que analisam um rito mais célere para exonerar um servidor público instável. O método de abordagem empregado foi o dedutivo. A conclusão evidenciou que o rito previsto na aludida norma não é adequado para tratar da exoneração do policial militar com ou sem estabilidade.pt-BRExoneraçãoPolicial militarEstável ou instávelExoneração do servidor público militar frente à resolução N.3880-GC de 05/09/2006MonografiaDismissalMilitary PoliceStable or unstable