2024-01-122024-01-122022STROPPA, C. C. O papel dos órgãos de controle nas contratações públicas. Campo de Públicas: conexões e experiências. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, v. 1, n. 2, p. 76-88, jul./dez. 2022. Disponível em: http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/123456789/3957. Acesso em: 12 jan. 2024.2764-6009http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/123456789/3957O presente artigo analisa, ante a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) – Lei no 14.133/2021, como se dará a atuação interna e externa dos órgãos de controle – Tribunal de Contas da União (TCU) – tendo como destaque a norma cujo eixo central se baseia na ideia de governança, como instrumento passível de corrigir os problemas relativos aos processos ineficientes de contratação pública e que acarretam irreparáveis danos ao erário público. Após explicar o significado do controle, analisa-se o arcabouço normativo, inclusive o constitucional, identificando-se, mesmo que de forma breve, o que é o Sistema de Controle, compreensivo do controle interno e do controle externo. Pela importância e referência expressa na Lei no 14.133/2021, alguns apontamentos sobre o Modelo das Três Linhas de Defesa são desenvolvidos. Por fim, apontam-se os dispositivos que retratam e atribuem a ambos os controles atribuições uniformes, sugerindo-se soluções a serem adotadas para evitar sobreposição e conflito de atuação. Dentro do exposto neste artigo, conclui-se que o bom relacionamento entre os controles interno e externo é incentivado pela Constituição Federal (CF), não sendo outra a lição a ser extraída da Lei no 14.133/2021.pt-BRopenAccessContratações PúblicasGovernançaControle internoTribunal de ContasO papel dos órgãos de controle nas contratações públicasArtigoPublic ProcurementGovernanceInternal controlCourt of Auditors