Lima, Marcus José TibúrcioVicentini, Edvani2021-02-222023-11-062021-02-222023-11-062020http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/mono/2740Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Gestão e Proteção e Defesa Civil - CEGEDEC da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão e Proteção e Defesa Civil.Publicado apenas online.Orientador: Marcus José Tibúrcio LimaInclui apêndices.Bibliografia: p. 106-113Esta monografia objetivou realizar um estudo sobre a constitucionalidade do artigo 6°- A da Lei n° 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Verificar se a proposta legislativa que inseriu o referido dispositivo observou a competência de iniciativa privativa do Governador do Estado e, ainda, verificar possíveis consequências advindas com a alteração para a Corporação. Para o desenvolvimento do trabalho foi adotada a pesquisa bibliográfica, através da legislação federal e estadual, livros, monografias, artigos, teses, jurisprudências, levantamentos de estatísticas de atendimento de ocorrências, movimentações por interesse próprio, dentre outros. Quanto à técnica de coleta de dados empregada, adotou-se a aplicação de questionário, sendo que em relação à natureza dos dados utilizou-se a pesquisa quali-quantitativa. Como conclusão, constatou-se que o artigo 6°-A da Lei n° 22.415/2016 é inconstitucional, bem como o artigo 39 da Lei n° 23.178, de 21 de dezembro de 2018, que o inseriu naquela lei. De modo geral, constatou-se ainda que as movimentações por interesse próprio podem influenciar na gestão de pessoas, mas especificamente na alocação dos recursos humanos existentes nas Unidades da Instituição, o que pode refletir na expansão da Corporação no âmbito estadual, inclusive na qualidade da prestação de serviço. Diante deste cenário, foi apresentada uma proposta de Projeto de Lei, sugerindo a revogação dos supramencionados dispositivos, com fito de assegurar a segurança jurídica e, ainda, que a administração dos recursos humanos seja realizada pelo Comando da Corporação, consoante previsão legal e interesse público.1 recurso online (121 p.) : pdf.application/pdfRecursos humanos - Mobilidade profissional - Minas GeraisCorpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)Competência legislativa - Minas GeraisControle de constitucionalidade - Minas GeraisEstudo da constitucionalidade do artigo 6º da lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas GeraisTrabalho acadêmicoLegislative competenceConstitutionality controlUnconstitutionalityMovement in self-interestStrategic planning