Villela, Jaime NápolesSilva, Janaina Gomes da2019-03-252023-11-062019-03-252023-11-062018-06-29http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/mono/2464No Brasil, os Tribunais de Contas receberam na Constituição de 1988 diversas atribuições que fortaleceram seu papel, passando a fiscalizar, opinar, recomendar e determinar revisão e anulação de atos administrativos, sob a ótica contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das contas públicas. Contudo, conforme será apresentado, em que pese a finalidade do poder de controlar seja proteger o interesse público, pragmaticamente, não raras são as situações em que a análise realizada pelos Tribunais de Contas vai ao encontro das necessidades e interesses da população afetada, trazendo modificações repentinas e sem avaliação quanto às providências imediatas a serem adotadas para diminuir os impactos negativos à sociedade. Além disso, muitas são as situações em que atos administrativos são declarados ilegais, mesmo baseados em pareceres jurídicos emitidos por advogados públicos, por conterem entendimento jurídico diverso daquele adotado pelos Tribunais de Contas, seja por diferença de interpretação, seja por mudança de entendimento jurisprudencial. Episódios dessa natureza inegavelmente causam insegurança jurídica e instabilidade econômica no país, e contrariam o cumprimento do princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Lei Maior de 1988, que deve permear todos os atos públicos, inclusive os de controle. Daí a necessidade, objeto deste trabalho, de se analisar a conveniência de instituição de mecanismos que limitem, ou ao menos, balizem o exercício do poder de controle sobre a Administração Pública, sob a ótica do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. Como se pretende demonstrar, a perquirição do princípio da eficiência administrativa, diante dos limites impostos pelo princípio da legalidade, é o grande desafio dos órgãos de controle, que devem encontrar o equilíbrio necessário ao alcance do verdadeiro interesse público. No bojo das dificuldades do cotidiano da Administração Pública, surge a Lei nº 13.655/2018, sobre a qual se tece breve análise, quanto ao seu objetivo de positivar as balizas e limites ao poder de controlar, sob intenção de melhorar a qualidade dos atos de controle e resguardar a segurança jurídica dos atos e decisões administrativas, evitando que o controle não se torne um fim em si mesmo.pt-BRAdministração PúblicaÓrgãos de controleControle externoPrincípio da eficiênciaPrincípio da legalidadeLei nº 13.655/2018O controle exercido pelos tribunais de contas e a busca do interesse público no estado pós-modernoMonografiaPublic AdministrationControl organsExternal controlPrinciple of efficiencyPrinciple of legalityLaw No. 13,655 / 2018