Alves, MarceloBastos, Marcella Tiengo2019-03-252023-11-062019-03-252023-11-062018-12-06http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/mono/2444O presente trabalho visa tratar a mediação como uma alternativa para a resolução de conflitos dentro da estrutura do Judiciário, como um meio autocompositivo no setor público, gerido através do próprio gestor público, ou por quem este indicar. O conflito é decorrente de percepções e posições divergentes entre as relações humanas, que envolvam valores, interesses em comum e expectativas. A Lei 13.140/2015 foi instituída para regularizar a aplicação da Mediação com o fito de promover a resolução de conflitos, assim como no Novo Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, visando promover maior celeridade e satisfação das partes, nas demandas judiciais. Demonstraremos a mediação como forma construtiva de resolução de conflitos, onde ao abordar a retomada da oralidade entre as partes, vislumbremos saídas para o conflito as quais satisfaçam da melhor maneira ambas as partes envolvidas. Faremos também um comparativo, demonstrando outros meios alternativos para a resolução do conflito, como a Arbitragem e a Conciliação e conceituando a Negociação, presente em todos, e afirmar a escolha pela Mediação como a melhor forma de resolver o conflito, sendo o meio mais eficaz e duradouro.pt-BRMediaçãoSetor PúblicoEficáciaCeleridadeMediação como forma de resolução de conflito em que a administração pública seja parteMonografiaMediationPublic sectorEfficiencyCelerity