Cruz, Marcus Vinícius Gonçalves da2019-05-202023-11-062019-05-202023-11-062018PEREIRA, Andrei Gomes Santana. A superlotação do sistema prisional de Minas Gerais na visão de seus gestores. 89 f. Monografia (Graduação em Administração Pública) – Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2018http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/mono/2512O sistema prisional de Minas Gerais passou por uma grande expansão iniciada no ano de 2003, que culminou no ano de 2017 em uma infraestrutura de mais de 40 mil vagas. Contudo, o quadro de superlotação que foi progressivamente amenizado até o ano de 2014 (quando voltou a se deteriorar) segue sendo uma realidade negativa do sistema prisional mineiro, como também é de todos os sistemas prisionais das demais unidades federativas do Brasil. Este estudo buscou registrar a visão da alta gestão da Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP) com relação às consequências da superlotação para o funcionamento e para a gestão das unidades prisionais do Estado de Minas Gerais. Para isso, foi traçado um panorama geral dos sistemas prisionais das unidades federativas do Brasil, e em mais detalhe do sistema prisional de Minas Gerais, onde é possível compreender a trajetória do sistema, sua expansão, e também a evolução de sua população carcerária. Realizou-se uma pesquisa descritiva, exploratória, de abordagem qualitativa, que combinou a análise documental e bibliográfica à observação participante e às entrevistas semiestruturadas realizadas aos gestores da SEAP para a consecução dos objetivos propostos. Os resultados da pesquisa apontam para a conclusão de que as consequências da superlotação para a gestão e o funcionamento do sistema prisional são amplas e interligadas, sendo a principal delas a grande dificuldade do sistema em levar a cabo as determinações da Lei de Execução Penal de modo a garantir não apenas a custódia e a segurança dos presos, mas também a sua efetiva ressocialização. As consequências disso são perversas, e cria-se um círculo vicioso que se retroalimenta em função das péssimas condições gerais das unidades prisionais, que fazem com que elas atuem no sentido oposto ao da ressocialização. É preciso, portanto, que o poder público empenhe esforços em regularizar a situação do sistema prisional à luz da Lei de Execução Penal e da Constituição Federal de 1988. Contudo, para superar essa crise de modo que a regularização do sistema prisional seja viável, é fundamental reavaliar a política de superencarceramento observada no país hoje.pt-BRSistema PrisionalSuperlotaçãoRessocializaçãoGestãoA superlotação do sistema prisional de Minas Gerais na visão de seus gestoresMonografia