2023-01-122023-01-122022SAMPAIO, A. T. F. S.; ARAUJO, A. L. G. A exigência normativa de se instalar equipe de transição governamental no ordenamento jurídico brasileiro. Campo de públ.: con. e exp., Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 144-158, jan./jul. 2022.2764-6009http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/123456789/3663O presente trabalho constitui pesquisa documental, com análise qualitativa, bibliográfica e jurisprudencial no qual se demonstra a obrigatoriedade da instituição de equipes de transição governamental e a prescindibilidade de lei para sua instituição. As equipes de transição se consubstanciam em processo político-administrativo impositivo aos gestores, em decorrência da força normativa dos princípios e das regras constitucionais. Sua importância se destaca pelos deveres de prestação de contas de todo gestor público e pela necessidade de continuidade dos serviços públicos. Atento a esse panorama, o Poder Judiciário ao atribuir força normativa aos princípios determina a instituição de equipes de transição governamental ou o acesso à documentação da gestão, independentemente de lei específica. Nessa ordem de ideias destaca-se o Plano Plurianual, como peça orçamentária e de planejamento, que deve ser objeto de conhecimento e discussão pela equipe de transição, tendo em vista que sua vigência não coincide com o mandato eleitoral, adentrando-se no primeiro ano da legislatura seguinte, impactando o início do mandato.pt-BRopenAcessTransição governamentalForça normativa dos princípios constitucionaisPlanejamentoA exigência normativa de se instalar equipe de transição governamental no ordenamento jurídico brasileiroArtigoGovernmental transitionNormative force of constitutional principlesPlanning