Araújo, Ana Luiza Gomes deMatta, Larissa Gonçalves da2018-01-102023-11-062018-01-102023-11-062017http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/mono/2334As empresas públicas e as sociedades de economia mista, nos preceitos normativos são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta e, criadas pelo Estado como instrumento de sua atuação no domínio econômico, seja para a exploração de atividades econômicas ou para a finalidade de prestação de serviços públicos. Nessa esteira, a Contituição Federal (CF) no artigo 173, § 1°, inciso II previu que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Considerando que o regime jurídico das empresas privadas se situa no campo do direito civil e comercial e que a competência para legislar sobre essa matéria é privativa da União, porque assim dispõe o artigo 22, inciso I, da CF, compete a esse ente federativo dispor sobre matérias atinentes às referidas estatais. Porém, a Constituição do Estado de Minas Gerais (CEMG) conferiu, na redação dos artigos 61, inciso X; e 66, inciso III, alínea “d”, legitimidade ao Chefe do Poder Executivo estadual para instaurar processo legislativo sobre o quadro de empregos das empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como ao legislador estadual regulamentar a estrutura e a organização dessas entidades. Nesse contexto, é inegável a existência de impasse legislativo para tratar do quadro de empregos públicos nas empresas públicas e sociedades de economia mista de Minas Gerais, já que a Carta Mineira dispõe de forma diversa da Constituição Federal. Com isso, os dispositivos da Constituição Mineira tornaram-se objeto de discussão na ADI n°4844 impetrada em 2012, pelo Governador do Estado de Minas Gerais à época, Antônio Anastasia que, na petição inicial, requereu a declaração de inconstitucionalidade dos artigos da Constituição Mineira, sob a alegação de que os mesmos invadem esfera de competência privativa da União. Espera-se que esta ação, pendente de decisão, quando julgada promova segurança e estabilidade jurídica às empresas estatais, que ficam à mercê dessas controvérsias. Dessa maneira, a complexidade do tema despertou interesse pela elaboração do presente trabalho, que a partir da análise de estudos doutrinários, normas legislativas e julgados buscou responder a problemática suscitada. Sob essa perspectiva foi adotado o método dedutivo e realizada pesquisa de cunho documental.pt-BRAdministração Pública FederalEmpresas Públicas e Sociedades de Economia MistaInconstitucionalidade de LeiExibilidade de lei para criação de empregos públicos nas empresas públicas de Minas GeraisMonografiaFederal Public AdministrationPublic Companies and Mixed Economy SocietiesUnconstitutionality of Law