2024-01-162024-01-162022SILVA, M. M. M.; LOPES, V. B. O procedimento auxiliar do credenciamento na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei no. 14.133/2021. Campo de Públicas: conexões e experiências. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, v. 1, n. 2, p. 144-157, jul./dez. 2022. Disponível em: http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/123456789/3963. Acesso em: 16 jan. 2024.2764-6009http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/123456789/3963As alterações sofridas pelo Estado demonstram a necessidade de ele acompanhar as evoluções sociais, mercadológicas e tecnológicas, especialmente no âmbito das contratações públicas. As compras públicas, por regra, são realizadas mediante licitação; porém, há situações em que sua realização não é possível ou poderia não ser o meio eficiente, justificando exceções legais à regra. Dentre elas está a inexigibilidade, quando é inviável a competição pela singularidade do objeto ou exclusividade do fornecedor. Todavia, foi- se identificando situações opostas, em que o atendimento da necessidade pública dependia de relações da Administração Pública com a totalidade ou o máximo possível de fornecedores, como casos das clínicas dos departamentos estaduais de trânsito e de prestadores de serviços médicos ou consórcios de saúde. Surgindo no contexto doutrinário e jurisprudencial a figura do credenciamento foi construída para acudir essas situações. O presente artigo apresenta uma revisão teórica sobre a evolução do instituto, além de abordar experiências concretas, que resultaram na inclusão do credenciamento na Lei no. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), como procedimento auxiliar das contratações públicas em sede de norma geral. Ao final, apresentam-se situações para reflexões em que o uso do procedimento pode trazer mais eficiência e qualidade às compras públicas.pt-BRopenAccessProcedimento auxiliarCredenciamentoNova Lei de LicitaçõesO procedimento auxiliar do credenciamento na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei n.° 14.133/2021ArtigoAuxiliary ProcedureAccreditationNew Law on Public Procurement