2024-01-122024-01-122022FRANCO NETO, E. G. Assessoria jurídica na nova lei de licitações e as linhas de defesa. Campo de Públicas: conexões e experiências. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, v. 1, n. 2, p. 61-75, jul./dez. 2022. Disponível em: http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/123456789/3956. Acesso em: 12 jan. 2024.2764-6009http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/123456789/3956A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) no 14.133/2021 densificou sobremaneira o tratamento outorgado ao assessoramento jurídico, aproximando-o de seus assessorados e definindo que a abordagem jurídica deve abarcar a contratação como um todo, não se restringindo à aprovação das minutas, tal qual constava da Lei no 8.666/1993. O órgão também foi incluído na segunda linha de defesa, conjuntamente com o controle interno. Assim, se torna premente o debate sobre quais são os novos parâmetros delimitadores da atividade de assessoramento jurídico, especialmente a fim de melhor delinear a atuação jurídica em relação aos setores técnicos, bem como para evitar a sobreposição de competências com outros atores de controle. A metodologia adotada foi: a) a jurídico-dogmática, no sentido de se investigar como está posta a estrutura do assessoramento jurídico na NLLC; b) a vertente jurídico-teórica, em razão da revisão bibliográfica da doutrina, especialmente livros e artigos especializados que tratam do tema. A nova e adensada modelagem de atuação do assessoramento jurídico na NLLC pressiona por uma reorganização da estrutura orgânica, sobretudo via regulamentos, a fim de permitir que as respostas aos assessorados sejam dadas em tempo e modo adequados.pt-BRopenAccessNova Lei de LicitaçõesAssessoramento jurídicoLimites de atuaçãoLinhas de defesaAssessoria jurídica na nova lei de licitações e as linhas de defesaArtigoPublic ProcurementLegal advicePerformance limitsDefense lines