2024-01-082024-01-082022AMORIM, V. A. J. Autonomia federativa e competência normativa sobre contratações públicas: análise da Lei nº 14.133/2021. Campo de Públicas: conexões e experiências. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, v. 1, n. 2, p. 14-26, jul./dez. 2022. Disponível em: Acesso em: 08 jan. 2024.2764-6009http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/123456789/3952Com fundamento na técnica de repartição vertical de competência, a Constituição Federal estabelece que caberá à União definir as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos, permitindo aos demais entes federativos legislar sobre normas específicas de acordo com as suas particularidades. Atualmente, a Lei no 14.133/2021 é que cumpre o papel de definir as normas gerais sobre contratações públicas. Em termos metodológicos, para a identificação do entendimento teórico-especializado e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, adotou-se, respectivamente, a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental qualitativa. Com base na diferenciação entre lei nacional e lei federal, este artigo delimita os espaços normativos passíveis de serem preenchidos pelos demais entes federativos, concluindo-se que a Lei no 14.133/2021 apresenta não só normas gerais, como também normas de cunho específico, sendo, constitucionalmente viável, que os demais entes estabeleçam normas em sentido diverso daquele fixado pelo legislador federal.pt-BRopenAccessFederaçãoCompetência normativaNormas geraisContratações públicasAutonomia federativa e competência normativa sobre contratações públicas: análise da Lei nº 14.133/2021ArtigoFederationNormative competenceGeneral rulesPublic procurement