Moura, José AnísioCoelho, Luiz Eduardo2016-06-212023-11-062016-06-212016-06-212023-11-062013-03-26http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/mono/1625O objetivo dessa pesquisa é analisar cientificamente o amparo legal para que o policial militar da Polícia Militar possa confeccionar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), considerando que o sistema atual adotado em Minas Gerais coloca tal competência a cargo exclusivo dos integrantes da Polícia Civil, que não possui efetivo disponível para cumprir tal atribuição em todos os municípios mineiros.Trata-se de uma pesquisa do tipo bibliográfica, onde será produzido um levantamento doutrinário e legal a respeito do tema, buscando revisar os conhecimentos já existentes a respeito do assunto. Sobressai-se dessa pesquisa um exame detalhado do embasamento técnicojurídico que comprove a legalidade do preenchimento do TCO pela autoridade policial militar de MG, onde os princípios constitucionais e da administração pública brasileira amparam essa legalidade. Conclui-se que o policial-militar de Minas Gerais é autoridade competente para a confecção do TCO, conforme o amparo legal contido nessa pesquisa e como ocorre em outros Estados da República Federativa do Brasil.pt-BRAutorida policialTermo circunstanciado de ocorrênciaPolicial-militarLei 9.099/95Princípios constitucionaisA legalidade da confecção do termo circunstanciado de ocorrência pela autoridade policial militar em Minas GeraisMonografiaPolice authorityDetailed statement of ocurrencePolice-militaryLaw 9099/95Constitucional principales