Rodrigues, Maria Isabel AraújoCarneiro, Isabela Cristina2019-03-252023-11-062019-03-252023-11-062018http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/mono/2463Este trabalho consiste na análise acerca das inovações trazidas pela Lei Federal nº 13.303/2016 no que concerne ao processo de dispensa de licitação nas empresas estatais, disposto no artigo 29 incisos I, II, IV e parágrafo 3º, no âmbito do princípio da economicidade. As pesquisas tiveram alicerce na doutrina, jurisprudências de diversos tribunais e na bibliografia de administrativistas consagrados, como Marçal Justen Filho e Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. Verificou-se que em virtude do lapso temporal de vinte anos sem reajustes dos limites preconizados no artigo 24 incisos I e II da Lei Federal 8.666/93, as contratações na administração pública resultavam em altos custos, permanecendo ainda inflexíveis, morosas e engessadas. E para as empresas estatais que atuam no mercado privado e possuem seu objeto social atrelado à exploração da atividade econômica os resultados podem ter sido os mesmos. A conclusão deste trabalho é que as inovações trazidas pela Lei das estatais - embora pareçam, a princípio, que irão onerar os cofres públicos em virtude principalmente do aumento dos limites para contratação direta - , vão ao encontro do princípio da economicidade, uma vez que a dispensa de licitação em razão do valor se tornou mais célere e flexível para as empresas estatais que atuam no mercado privado e competitivo.pt-BRLei Federal 13.303/2016Dispensa de licitaçãoPrincípio da economicidadeA dispensa de licitação no âmbito da Lei Federal nº 13.303/2016MonografiaFederal Law 13,303 / 2016Exemption from biddingPrinciple of economicity