Pinto, Élida GrazianeReis, Maria da Conceição Pereira dos2016-08-052023-11-062016-08-052016-08-052023-11-062008-10-24http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/mono/2085Na licitação para contratação de obras de engenharia de conservação rodoviária o emprego do tipo menor preço se impõe, pois é tecnicamente possível especificar no edital as condições e os padrões requeridos para a execução dos serviços. Não há restrição à opção pelas modalidades Concorrência, Tomada de Preços ou Carta Convite, desde que sejam respeitados os limites de valores estabelecidos pela Lei de Licitações. Dúvida surge na opção pela modalidade Pregão, já que do ponto de vista da legalidade estrita há vedação expressa nesse sentido. Entretanto, a regra deve ser consoante com a finalidade e com a busca eficiente do interesse público, razão pela qual se ela se mostrar desconforme com os demais princípios da Administração Pública, caberia buscar uma interpretação constitucionalmente adequada para tal vedação. Eis o objeto deste estudo.pt-BRLicitaçãoServiços de engenhariaPregãoAdoção da modalidade pregação na contratação de sociedade empresária para execução de serviços de conservação rodoviáriaMonografiaBiddingEngineering servicesPregão