Rodrigues, Maria Isabel AraújoÁvila, Vinícius Carlos de2018-01-092023-11-062018-01-092023-11-062017-04-24http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/mono/2324O trabalho tem como finalidade demonstrar que a Administração Pública, respeitando os seus princípios, em especial o da legalidade, segurança jurídica, publicidade, controle, motivação e eficiência, servem como norte para a produção dos atos aos quais se vinculam ao contexto da sua execução. A Administração Pública deve se submeter à legalidade para todos os seus atos. em especial em processos de compras, assim, a lei federal n°. 8.666/93 trás em seu bojo inúmeras regras que determinam como devem ser realizadasas compras públicas, o foco nesse caso estará nas exceções à regra, que permitem dispensar uma licitação desde que cumpridos determinados requisitos. Será analisado o artigo 24. II da citada lei, subsidiado pelo artigo 26, que determina a necessidade de justificar as compras em caso de dispensa de licitação, partindo do inciso III do artigo 24. ou seja. em casos de compras de pequena monta inciso II do artigo 24. não há. em tese. a necessidade de motivação que a justifique. Será apresentado, com ênfase na doutrina e nas decisões de tribunais, que, em que pese não haver previsão na lei federal n°. 8.666/93. a motivação para produção de um ato administrativo está além do que a lei determina, demonstrando que. a ausência de motivação pode gerar prejuízo para a Administração em diversos aspectos, seja ele na comprovação da intenção do gestor, na inobservância do interesse primário da Administração, ou na ausência de mecanismos de controle interno ou externo dos atos praticados, demonstrando assim, que a motivação é inerente à previsão legal, e que a sua inobservância pode gerar inclusive responsabilização para os agentes que a produzem. Conclui-se que a motivação deve ser respeitada e praticada, mesmo em casos de dispensa enquadrada no artigo 24, II, permitindo aos tribunais, auditorias e à sociedade acompanhar o que se compra, podendo avaliar se o motivo e a finalidade estão alinhados com as necessidades da Administração naquele momento.pt-BRAdministração públicaLei n° 8.666/93, artigo 24, IILicitaçãoDispensa de licitaçãoMotivaçãoControleJustificativaA necessidade da motivação dos atos administrativos nos casos da dispensa de licitação art. 24,II da Lei Federal n°8.666/93MonografiaPublic administratioLaw n° 8.666/93, article 24, IIBiddingExemption from biddingMotivationControlJustification