Luciano, Elias JoséCaetano, Bruno Samuel da Silva2021-02-162023-11-062021-02-162023-11-062020http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/mono/2737Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Academia de Bombeiro Militar e a Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro, como requisito parcial para aprovação no Curso de Especialização em Gestão, Proteção e Defesa Civil (CEGEDEC-2020).Publicado apenas online.Orientador: Elias José LucianoBIbliografia: p. 71-74O art. 22, inc. XXI da Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF/88) foi alterado no ano de 2019, estabelecendo para a União a competência para legislar sobre normas gerais de inatividade das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Neste mesmo ano foi editada a Lei n° 13.954/19 que alterou o Decreto-Lei n° 667/69 concebendo um Sistema de Proteção Social, no qual se incluiu novas regras relativas à inatividade remunerada. É preciso analisar a compatibilidade das regras estaduais com a nova sistemática estabelecida pelas normas gerais emanadas pela União. Assim, o tema da pesquisa foi o estudo do Sistema de Proteção Social dos militares concebido pela Lei n° 13.954/19 e sua influência no estatuto jurídico dos militares de Minas Gerais. O objetivo geral do estudo foi o de analisar se existe compatibilidade jurídica entre as normas gerais de inatividade do Sistema de Proteção Social dos militares estaduais previstas na Lei n° 13.954/19 e a promoção trintenária prevista na Lei n° 5.301/69. O método de abordagem e de procedimento utilizados na pesquisa foram, respectivamente, o dedutivo e o monográfico. A pesquisa foi qualitativa, exploratória, bibliográfica e descritiva. Após a revisão bibliográfica, análise e discussão dos dados verificou-se que a promoção trintenária possui natureza jurídica de provimento derivado, tratando-se de forma de preenchimento de cargo público. Para que ela ocorra é necessário vínculo anterior com a Administração Pública e seus efeitos estão relacionados à ascensão do militar na carreira. Portanto, não é matéria afeta à inatividade militar, sendo que, cada Estado da federação possui competência plena para a sua regulamentação. Em Minas Gerais, a promoção trintenária precede a transferência do militar para a inatividade remunerada, ocorrendo ainda com o militar na ativa. A conclusão extraída da pesquisa foi que existe compatibilidade jurídica entre as regras gerais do Sistema de Proteção Social dos militares, em especial as relativas à inatividade remunerada, e o instituto da promoção trintenária existente em Minas Gerais.1 recurso online (74 p.) : pdf.application/pdfporSistema de proteção social dos militaresInatividade remuneradaPromoção trintenáriaCompatibilidade jurídicaO sistema de proteção social dos militares estaduais: análise dos efeitos da lei nº 13.954/19 na promoção trintenária existente em Minas GeraisTrabalho acadêmicoSocial protection system of the militaryPaid inactivityThirty-year promotionLegal compatibility