Ferreira Júnior, SílvioCastro, Marly Dias Oliveira de2020-05-142023-11-062020-05-142023-11-062019http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/mono/2680Monografia apresentada ao curso de Especialização em Administração Pública, Planejamento e Gestão Governamental – CEAPPGG/2017-2019 da Fundação João Pinheiro, como requisito parcial para a obtenção do título de especialista.Publicado apenas online.Orientador: Sílvio Ferreira JuniorBibliografia: p. 66-71Para assegurar o financiamento da saúde, foram criadas legislações, como a Emenda Constitucional 29 (EC 29) que assegura a participação das três esferas de governo no financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde, a partir da definição do investimento percentual mínimo anual de recursos. Emenda que foi regulamentada com a lei complementar 141/2012, definindo o que, de fato, deve ser considerado como despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS (art. 3°), além de relacionar quais as despesas que não devem ser incluídas no cálculo para apuração dos percentuais mínimos em saúde exigidos constitucionalmente, por não atenderem à definição das ASPS (art. 4°). Mas o que se tem observado nas últimas décadas é um encadeamento de despesas pendentes de liquidação ou pagamentos que são os restos a pagar. Cenário que Minas Gerais também está passando atualmente. Por isso, o presente estudo tem como objetivo geral fazer uma análise do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) à luz de suas normativas e, como objetivo específico, analisar o percentual de recurso investido no SUS pelo estado de Minas Gerais, no período de 2013 a 2018, considerando: as legislações e estudos bibliográficos; o contexto histórico das descentralizações das políticas públicas; o quantitativo de recurso investido; e os restos a pagar. A análise mostrou, que as despesas empenhadas em geral estão conforme o percentual mínimo a ser aplicado de acordo com a LC, n° 141, sem nenhum crescimento considerável, com exceção do ano de 2018, cujo o valor empenhado foi de R$ 5.119.077.275,06, enquanto deveria ter empenhado R$ 6.012.040.299,64. Por outro lado, nos restos a pagar, principalmente no que se refere aos restos a pagar não processados (RPNP), percebeu-se um aumento na taxa de crescimento considerável. Em 2018, do valor empenhado, somente R$ 3.967.909.900,37 foi liquidado e situações como esta já vem acontecendo há alguns anos, conforme foi relatado pelo TCE de Minas Gerais. Isso mostra que efetivamente a LC n°141 não está sendo cumprida.1 recurso online (71 p.) : pdf.application/pdfFinanciamento do SUSSaúde públicaDespesa públicaRestos a pagarO financiamento público da saúde no estado de Minas Gerais após a vigência da Lei Complementar 141 de 2012 : uma análise financeira para o período de 2013 a 2018Trabalho acadêmicoFinancing SUSPublic healthPublic expenditureRemains to pay