Navegando por Palavra-chave "TCO"
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Item A legalidade das ações e operações policiais militares do estado de Minas Gerais em face da Lei N.9.0099/95(2011) Vieira, Luiz Otávio; Souza, Wesley Wadim Passos Ferreira deCom origem no texto constitucional de 1988 (art. 98, I), no ano de 1995 foi aprovada a Lei n. 9.099, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais. Estes passaram a processar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo, que compreendem os ilícitos penais, cuja pena máxima não exceda dois anos. Uma das novidades da lei foi a possibilidade da não imposição da prisão em flagrante ao autor do fato que fosse apresentado imediatamente ao juizado ou assumisse o compromisso de a ele comparecer, o que é denominado de Termo de Compromisso de Comparecimento (TCC). O objetivo central da pesquisa consiste, pois, em analisar e aferir a legalidade da prisão do autor que preste o TCC e a possibilidade de a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) realizá-lo, e com isso, deixar de efetuar a prisão em flagrante e, ainda, realizar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Este, por sua vez, nada mais é que uma peça informativa do fato, produzido pela polícia e dirigido ao juizado especial, contendo a qualificação dos envolvidos e a classificação penal. A tônica da pesquisa se dá pela análise do contido no art. 69 da mencionada lei, que prevê que a autoridade policial deve realizar o TCO ou TCC. Como a lei não define o seu conceito, busca-se a interpretação do termo, mediante análise doutrinária e jurisprudencial, mormente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Nessas fontes, constata-se que prevalece o amplo entendimento de que a autoridade policial, para os fins da lei dos juizados especiais criminais, abrange as polícias militares. Nesse sentido, analisando-se o caso do Estado de Minas Gerais, não obstante haver um provimento do Tribunal local recomendando que o TCO somente pode ser realizado pelos delegados da Polícia Civil, em agosto do ano de 2011 foi aprovada uma Resolução Conjunta, emanada pelo Secretário Estadual de Defesa Social e pelos Comandantes da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar. A Resolução determinou ao policial militar que se deparar com o flagrante de fatos previstos na sobredita lei formalizar o TCC, no boletim de ocorrência e, com isso, não realizar a prisão em flagrante do autor. Comprova-se na pesquisa que as três indagações são legais, quer seja a prisão mesmo com o TCC, quer seja a lavratura deste condicionada à não realização da prisão, ou a lavratura do TCO (esta carecendo de revogação do provimento da justiça mineira).Item Projeto GES - Gestão Estratégica de Suprimentos: um estudo do modelo de gestão da aquisição de serviço de transporte por veículos leves(2010) Quirino, Fernando Gustavo da Silva; Santos, Ester Carneiro do Couto; Caixeta, Giovanni José; Queiroz, Jaime Augusto FreitasO presente trabalho tem por objetivo estudar e comparar possíveis modelos de gestão da aquisição de veículos leves, comparando os prováveis modelos de aquisição do serviço de transporte, avaliando sua aplicabilidade no contexto da administração pública. Delimitamse os veículos de tal porte que tenham como finalidade o uso administrativo. O estudo é uma pesquisa de metodologia hipotético-dedutiva. As bases teóricas expostas passam pela metodologia que o Estado utiliza para aquisição de bens e serviços de modo geral no Estado de Minas Gerais. A seguir, mostra-se então o paradigma de Custo Total de Propriedade (TCO), base para processo comparativo desenvolvido nesse trabalho acadêmico. Nesse sentido, BOWERSOX, CLOSS e COOPER (2007) e BAILY et. al. (2000) apontam para a importância de se considerar não apenas o custo direto da aquisição de um bem ou serviço, mas também de sua vida útil e seus impactos na organização. Focalizando a discussão, aprofunda-se na temática de gestão de serviços de transporte expondo os itens de custo de transporte e possíveis modalidades de contratação desse tipo de serviço. As possibilidades estudadas foram: veículo próprio, locação sem motorista e sem combustível (tipo 1), locação com motorista e combustível (tipo 2) e táxi. Após a análise, concluiu-se que a mais vantajosa financeiramente é a locação tipo 1, o que aponta para uma mudança geral na política de aquisição de veículos.