Das implicações do princípio constitucional do contraditório material nos processos administrativos disciplinares instaurados em âmbito da primeira região de Polícia Militar
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2011
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Resumo
O trabalho teve por escopo geral avaliar se os Processos Administrativos Disciplinares (PAD), instaurados na Primeira Região de Polícia Militar (1a RPM), no triênio 2008-2010, foram conduzidos e solucionados em respeito à participação simetricamente igualitária das partes destinatárias do pronunciamento decisório final. A hipótese apresentada é de que o contraditório, nos procedimentos demissionários em epígrafe, assegurado pela CPAD ao militar acusado, não estaria sendo respeitado em sua totalidade durante o desenvolvimento procedimental, fazendo-se necessário proceder a várias anulações administrativas (integral / parcial), pela Autoridade Convocante, após a manifestação jurídica do setor de análise responsável. Ademais, vislumbrou-se que vários dos motivos ensejadores da submissão do militar à PAD, por serem oriundos do tipo transgressivo aberto, disposto no Art. 64, inciso II, do CEDM, não se mostrariam razoáveis para culminar a instauração de PAD, além dos riscos de desvirtuamento da garantia constitucional do contraditório, transformado em mera formalidade estéril, inapto a influenciar na construção do provimento administrativo. A pesquisa de campo foi realizada no curso do estudo, por meio da análise documental de todos os PAD instaurados na ia RPM, entre os anos de 2008 a 2010, com vistas a arrostar a hipótese de pesquisa inicialmente formulada. Respaldado nos resultados obtidos em decorrência da pesquisa, registrados nos apêndices B, C e D, concluiu-se pela necessidade de aprimoramento técnico-jurídico das comissões processantes; criação de mecanismos assecuratórios da imparcialidade da Autoridade Convocante e o estabelecimento de critérios objetivos que visem a balizar a interpretação da norma jurídica aberta, ensejadora da submissão do militar à PAD.
Abstract
The general scope of work was analize if disciplinary proceedings were conducted and solved symmetrically with respect to the equal participation of the parties addressed to the final decision statement. The hypothesis presented is that the adversary system, in PAD initiated at 1a RPM, in the temporal delimitation described below, secured by CPAD to accused military, would not be respected in its entirety during the development of procedural, causing several cancellations administrative (full/partial), by the Conveners, after the legal manifestation of the responsible sector of analysis. Moreover, it was seen that several of the opportunity of the reasons the PAD submission military, since they are from the type open transgressive, inscribe on article 64, II paragraph of CEDM, were not reasonable to opening a PAD, beyond the risk of distortion of the constitutional guarantee of contradiction, transformed into a mere sterile formality, unable to influence the construction of the providing administrative. The research of the field was conducted in the course of the study, through analysis of all PAD initiated at ia RPM, between the years 2008 to 2010, in order to confront the research hypothesis initially formulated. According results collected, reported in Appendices B, C and D, it was concluded by the need to improve the technical and legal of committee prossecuting; mechanisms guarantee of the impartiality of the Authority Conveners and the establishment of criterium objective that aim to delimit the interpretation of the open rule of law, able to submit the military police to PAD.