Estudo da constitucionalidade do artigo 6º da lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

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2020
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Resumo
Esta monografia objetivou realizar um estudo sobre a constitucionalidade do artigo 6°- A da Lei n° 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Verificar se a proposta legislativa que inseriu o referido dispositivo observou a competência de iniciativa privativa do Governador do Estado e, ainda, verificar possíveis consequências advindas com a alteração para a Corporação. Para o desenvolvimento do trabalho foi adotada a pesquisa bibliográfica, através da legislação federal e estadual, livros, monografias, artigos, teses, jurisprudências, levantamentos de estatísticas de atendimento de ocorrências, movimentações por interesse próprio, dentre outros. Quanto à técnica de coleta de dados empregada, adotou-se a aplicação de questionário, sendo que em relação à natureza dos dados utilizou-se a pesquisa quali-quantitativa. Como conclusão, constatou-se que o artigo 6°-A da Lei n° 22.415/2016 é inconstitucional, bem como o artigo 39 da Lei n° 23.178, de 21 de dezembro de 2018, que o inseriu naquela lei. De modo geral, constatou-se ainda que as movimentações por interesse próprio podem influenciar na gestão de pessoas, mas especificamente na alocação dos recursos humanos existentes nas Unidades da Instituição, o que pode refletir na expansão da Corporação no âmbito estadual, inclusive na qualidade da prestação de serviço. Diante deste cenário, foi apresentada uma proposta de Projeto de Lei, sugerindo a revogação dos supramencionados dispositivos, com fito de assegurar a segurança jurídica e, ainda, que a administração dos recursos humanos seja realizada pelo Comando da Corporação, consoante previsão legal e interesse público.

Abstract
This monograph aimed to carry out a study on the constitutionality of Article 6-A of Law No. 22,415, of December 16, 2016, which establishes the number of the Minas Gerais Military Department Fire. Verify that the legislative proposal that inserted the aforementioned provision observed the competence of the State Governor's private initiative and also verify possible consequences arising from the change for the Corporation. For the development of the work, bibliographic research was adopted, through federal and state legislation, books, monographs, articles, theses, jurisprudence, surveys of occurrence statistics, movements for self-interest, among others. As for the data collection technique employed, a questionnaire was adopted, and in relation to the nature of the data, qualitative and quantitative research was used. As a conclusion, it was found that Article 6-A of Law No. 22,415 / 2016 is unconstitutional, as well as Article 39 of Law No. 23,178, of December 21, 2018, which inserted it into that law. In general, it was also found that movements for self-interest can influence the management of people, but specifically in the allocation of human resources existing in the Institution's Units, which may reflect in the expansion of the Corporation at the state level, including the quality of service provision. In view of this scenario, a proposal for a Bill was presented, suggesting the revocation of the aforementioned provisions, in order to ensure legal security and, furthermore, that the administration of human resources be carried out by the Corporation Command, according to the legal provision and public interest.

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Notas
Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Gestão e Proteção e Defesa Civil - CEGEDEC da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão e Proteção e Defesa Civil.

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