O controle exercido pelos tribunais de contas e a busca do interesse público no estado pós-moderno
Data da publicação
2018-06-29
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Resumo
No Brasil, os Tribunais de Contas receberam na Constituição de 1988 diversas atribuições que
fortaleceram seu papel, passando a fiscalizar, opinar, recomendar e determinar revisão e
anulação de atos administrativos, sob a ótica contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial das contas públicas. Contudo, conforme será apresentado, em que pese a
finalidade do poder de controlar seja proteger o interesse público, pragmaticamente, não raras
são as situações em que a análise realizada pelos Tribunais de Contas vai ao encontro das
necessidades e interesses da população afetada, trazendo modificações repentinas e sem
avaliação quanto às providências imediatas a serem adotadas para diminuir os impactos
negativos à sociedade. Além disso, muitas são as situações em que atos administrativos são
declarados ilegais, mesmo baseados em pareceres jurídicos emitidos por advogados públicos,
por conterem entendimento jurídico diverso daquele adotado pelos Tribunais de Contas, seja
por diferença de interpretação, seja por mudança de entendimento jurisprudencial. Episódios
dessa natureza inegavelmente causam insegurança jurídica e instabilidade econômica no país,
e contrariam o cumprimento do princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Lei
Maior de 1988, que deve permear todos os atos públicos, inclusive os de controle. Daí a
necessidade, objeto deste trabalho, de se analisar a conveniência de instituição de mecanismos
que limitem, ou ao menos, balizem o exercício do poder de controle sobre a Administração
Pública, sob a ótica do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. Como se
pretende demonstrar, a perquirição do princípio da eficiência administrativa, diante dos
limites impostos pelo princípio da legalidade, é o grande desafio dos órgãos de controle, que
devem encontrar o equilíbrio necessário ao alcance do verdadeiro interesse público. No bojo
das dificuldades do cotidiano da Administração Pública, surge a Lei nº 13.655/2018, sobre a
qual se tece breve análise, quanto ao seu objetivo de positivar as balizas e limites ao poder de
controlar, sob intenção de melhorar a qualidade dos atos de controle e resguardar a segurança
jurídica dos atos e decisões administrativas, evitando que o controle não se torne um fim em
si mesmo.
Abstract
The study purposes to analyze the need to establish mechanisms which limit or, at least,
banalize the exercise of control power over the Public Administration, from the perspective of
external control exercised by the Audit Courts. In Brazil, the Audit Courts received in the
Constitution of 1988 several attributions, which strengthened their role, overseeing, thinking,
recommending and determining review and annulment of administrative acts, under the
accounting, financial, budgetary, operational and patrimonial view of the public accounts.
However, as it will be presented, although the purpose of the power of control is to protect the
public interest, pragmatically, not infrequently are the situations which the analysis realized
by the Audit Courts converges to the affected population interests and needs, bringing sudden
modifications and without evaluation regarding the immediate measures to be taken in order
to reduce the negative impacts to the society. In addition, there are many situations in which
administrative acts are declared illegal, even based in legal opinions issued by public lawyer,
because they contain a different legal understanding from that adopted by the Audit Courts,
either by difference of comprehension or by change of jurisprudential understanding.
Episodes of this nature undeniably cause the country legal uncertainty and economic
instability and are against the compliance of the principle of efficiency, provided for in art.
37, caput, of the Major Law of 1988, which must permeate all public acts, including those of
control. Hence the need, for the purpose of this study, to analyze the advisability of the
establishment of mechanisms that limit, or at least, mark out the exercise of control over the
Public Administration, from the perspective of external control exercised by the Audit Courts.
As is to be demonstrated, the examination of the principle of administrative efficiency, in the
face of the limits imposed by the principle of legality, is the great challenge of the organs of
control, which must find the needed balance to reach the true public interest. In the core of the
daily life difficulties of the Public Administration, the Law Nº 13655/2018 arises, which
contains a brief analysis of its objective of positivizing the mark outs and limits to the power
control, with the intention of improving the quality of acts of control and safeguarding the
legal certainty of administrative acts and decisions, avoiding that control does not become
innocuous.