Os limites da responsabilização dos advogados públicos no exercício da consultoria jurídica à luz da classificação dos pareceres em facultativos, obrigatórios e vinculantes

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2018-08-16
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Resumo
O presente trabalho objetiva, por meio de pesquisa bibliográfica, realizar uma análise acerca dos limites da responsabilização do advogado público, pelo teor dos pareceres que emitem no exercício da consultoria jurídica, considerando a classificação dos pareceres, realizada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, em facultativos, obrigatórios e vinculantes. O gestor público, ao praticar determinado ato administrativo, por vezes, necessita da atuação do advogado público na prévia análise da viabilidade jurídica deste ato. Neste contexto, surgem controvérsias em torno da temática, pois o Tribunal de Contas da União - TCU tem entendido pela responsabilização solidária do administrador e do advogado público pela emissão de parecer que alicerçou o ato considerado ilegal. O estudo proposto pretende contribuir para uma melhor compreensão dos limites da responsabilização atribuída aos advogados públicos a partir da análise dos fundamentos suscitados nas decisões do Supremo Tribunal Federal. Verificou-se que a classificação dos pareceres em facultativos, obrigatórios e vinculantes não se presta isoladamente para definir a responsabilidade do parecerista, bem como a impossibilidade de se pretender responsabilizar solidariamente o advogado público pela simples emissão de opinião jurídica, uma vez que tal responsabilização somente poderá ser imputada desde que comprovado a ocorrência de dolo ou culpa, erro grosseiro e inescusável.

Abstract
The present paper aims to conduct a thorough analysis about the liability of public attorneys, in terms of the legal evaluations one must provide to assist public administratorsin performing their legal tasks. The Supreme Court has categorized these legal advices provided by public attorneys in 3 types: optional, mandatory and binding. The public administrator should and/or has to consult with public attorney, in order to perform administrative acts, who must have their legal viability checked previously by law professionals. In such context, controversies arise within the theme, as the Tribunal de Contas da União, the Federal Accountability Office, has shifted positions. The TCU has begun to rule in favor of the solidary liability between public attoneys and public administrators, both being responsible for the consequeces of administratives acts and the evaluations that preceded such acts. The proposed study intends to contribute to a better understanding of the liability to which public attorneys are subjected to, under the definition provided by the Supreme Court. It has been verified that the categorization proposed by the Supreme Court can not be the sole basis in terms of defining whether liability should be present or not. It has also been concluded that a public attorney should not be liable for the mere exposition of a legal argument, once the public attorney should only be considered liable if found guilty of malice, serious fault.

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