Pandemia de COVID-19: a hora e vez da consensualização na administração pública

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2021
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Resumo
Haja vista a emergência de um novo conjunto de percepções, estudos e doutrinas no âmbito do Direito Administrativo mais articulados ao paradigma do Estado Democrático de Direito adotado pela Constituição de 1988, e, como efeito, de experiências administrativas dessa natureza; bem como a emergência de uma ampla gama de fenômenos advindos da pandemia de COVID-19, pesquisa-se se a Administração Pública não poderia fortalecer e intensificar a utilização de modalidades consensuais para a resolução de situações conflituosas; e se, a utilização de tais modalidades não feriria o tradicional princípio da indisponibilidade do interesse público. Nesse sentido, se verificou que a aplicação da consensualidade nos conflitos da Administração Pública ainda é elemento de excepcionalidade com pormenores em plena discussão, contudo, é indiscutivelmente elemento em franca pacificação e expansão, tanto no plano teórico como no plano prático. Pela pesquisa, de cunho qualitativo, se observou a necessidade de esclarecer, divulgar e fortalecer a perspectiva consensual dentro da Administração Pública. Para tanto, se fez imperioso demonstrar que o Regime Jurídico-Administrativo em vigor no país, não só harmoniza, como carece de uma consensualização e que, dessa consensualização se expecta uma série de benefícios. Foram analisadas duas experiências reais da Administração Pública, que trouxeram evidências concretas no sentido da obtenção, pela Administração Pública, de benefícios estatais relativos ao interesse público, em virtude da adoção de uma alternativa resolutiva consensual. Nesse sentido, na medida em que esses benefícios se concretizam e tornam-se cada vez mais evidentes, se percebe paralelamente, a ocorrência de uma difusão progressiva, entre os operadores do direito e entre os administradores públicos, de uma posição favorável em relação à fruição legítima de institutos advindos da consensualidade por parte da Administração.

Abstract
Taking into account the emergence of a new set of perceptions, studies and doctrines in the scope of Administrative Law more articulated to the Rule of the Democratic Law paradigm adopted by the Brazilian 1988 Constitution, and, as an effect, the emergence of administrative experiences; as well as the emergence of a wide range of phenomena arising from the COVID-19 pandemic, research is being done on whether the Public Administration could strengthen and intensify the use of consensual modalities to resolve conflicting situations; and whether, the use of such modalities would not violate the traditional Brazilian principle of "unavailability of the public interest”. In this sense, it was found that the application of consensuality in the conflicts of Public Administration is still an element of exceptionality with details in full discussion, however, it is undoubtedly an element in frank pacification and expansion, both in theoretical and practical terms. Through a qualitative research, was observed the need to clarify, disseminate and strengthen the consensual perspective within Public Administration. To this direction, it was imperative to demonstrate that the Legal-Administrative Regime in force in the country, not only harmonizes, but also lacks of consensus, and that are expected from this consensus a series of benefits. Two real experiences of the Public Administration were analyzed, which brought concrete evidence towards the obtaining, by the Public Administration, of state benefits related to the public interest, due to the adoption of a consensual resolution alternative. In this sense, to the extent that these benefits are realized and become more and more evident, in parallel, the occurrence of a progressive diffusion, between the operators of the law and among the public administrators, of a favorable position in relation to the fruition legitimacy of institutes resulting from the consensus of the Administration.

Palavras-chave
Citação
MOREIRA, Mateus Miglio. Pandemia de COVID-19: a hora e vez da consensualização na administração pública. 60 f. Monografia (Graduação em Administração Pública) – Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2020
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