Adoção da modalidade pregação na contratação de sociedade empresária para execução de serviços de conservação rodoviária

dc.contributor.advisorPinto, Élida Graziane
dc.contributor.authorReis, Maria da Conceição Pereira dos
dc.contributor.memberGuidugli Filho, Roberto Rafael
dc.date.accessioned2016-08-05T12:35:22Z
dc.date.accessioned2023-11-06T17:55:23Z
dc.date.available2016-08-05
dc.date.available2016-08-05T12:35:22Z
dc.date.available2023-11-06T17:55:23Z
dc.date.issued2008-10-24
dc.degree.date2008-10-24
dc.degree.departamentEscola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalhopt_BR
dc.degree.grantorFundação João Pinheiropt_BR
dc.degree.levelEspecializaçãopt_BR
dc.degree.localBelo Horizontept_BR
dc.degree.programCEGTOP/2008pt_BR
dc.description.abstractNa licitação para contratação de obras de engenharia de conservação rodoviária o emprego do tipo menor preço se impõe, pois é tecnicamente possível especificar no edital as condições e os padrões requeridos para a execução dos serviços. Não há restrição à opção pelas modalidades Concorrência, Tomada de Preços ou Carta Convite, desde que sejam respeitados os limites de valores estabelecidos pela Lei de Licitações. Dúvida surge na opção pela modalidade Pregão, já que do ponto de vista da legalidade estrita há vedação expressa nesse sentido. Entretanto, a regra deve ser consoante com a finalidade e com a busca eficiente do interesse público, razão pela qual se ela se mostrar desconforme com os demais princípios da Administração Pública, caberia buscar uma interpretação constitucionalmente adequada para tal vedação. Eis o objeto deste estudo.pt_BR
dc.description.abstractenIn bidding for procurement of engineering works to conservation road type lowest price is needed because it is technically possible to specify in the bid conditions and standards required to perform the services. There is no restriction on the option arrangements Competition, Making Rates or Call Charter, provided that compliance with the limits of values established by the Law on Public Tender. Doubt arises in the choice of modality Pregão, because from the viewpoint of strict legality is no fence expressed accordingly. However, the rule must be according with the purpose and with the efficient search of the public interest, why is it showing inconsistent with the other principles of Public Administration, it is constitutionally seek an interpretation suited to such a fence. That is the object of this study.pt_BR
dc.description.vcgeGoverno e Políticapt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/mono/2085
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subject.enBiddingpt_BR
dc.subject.enEngineering servicespt_BR
dc.subject.enPregãopt_BR
dc.subject.otherLicitaçãopt_BR
dc.subject.otherServiços de engenhariapt_BR
dc.subject.otherPregãopt_BR
dc.titleAdoção da modalidade pregação na contratação de sociedade empresária para execução de serviços de conservação rodoviáriapt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
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