Reformatio in pejus atos de sanção disciplinar na Polícia Militar de Minas Gerais
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2011
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Resumo
Esta pesquisa teve como objetivo geral analisar com respaldo legal – científico a reforma para pior das sanções disciplinares previstas no art. 24 da Lei Estadual n. 14.310 de 19 de junho de 2002 aplicadas aos policiais militares da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Com a afirmação do estado democrático de direito e a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, as garantias constitucionais passaram a fazer parte, também, dos processos administrativos disciplinares, oportunizando ao acusado o devido processo legal. O instituto da reformatio in pejus, ou seja, reforma para pior tem vedação expressa no processo penal, e com isso passou a ser questionada a sua aplicação na seara administrativa, principalmente, nos processos administrativos que resultam em imposição de uma sanção disciplinar. Diante dessa perspectiva, os objetivos específicos da pesquisa consistiram na conceituação do instituto da reformatio in pejus dentro das teorias existentes no direito brasileiro, a identificação dos princípios constitucionais e princípios reconhecidos a serem observados pela autoridade no exercício de sua função como revisora
do ato de sanção disciplinar, descrição do ato de sanção disciplinar e indicação das fases do processo administrativo disciplinar. O tipo de pesquisa utilizada foi a bibliográfica e documental, buscando-se fundamentação teórico-doutrinária para o desenvolvimento do objeto de estudo. Desta forma, procurou-se com a pesquisa definir o ato de sanção disciplinar para responder a pergunta de pesquisa, norteadora deste estudo que consiste em verificar se poderá haver reforma do ato de sanção disciplinar com agravamento da sanção recorrida. A conclusão é que atualmente deve ser realizada a reformatio in pejus do ato de sanção disciplinar, quando esse indicar alguma ilegalidade, vez a administração pública militar tem o dever de autotutela de seus atos sempre visando ao interesse público, mas remete aos princípios éticos da Instituição PMMG.
Abstract
The general objective of this research is to analyse, based on legal-scientific criteria, the reform for the worse, as it is called, of the disciplinary sanctions contained in Art. 24 of state Law n. 14.310 19 june of 2002, applied to the Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). With the affirmation of the democratic state of law and the promulgation of the Constitution of the Federative Republic of Brazil in 1988, constitutional rights have become part also of the disciplinary administrative proceedings. This enabled the accused the rightful legal prosecution. The frase reformation in pejus, meaning reform for the worse, was completely banned in criminal proceedings. After that, it´s use started to be questioned in the administrative proceedings that result in the imposition of a disciplinary sanction. Based on this perspective, the specific purpose of this research consists in defining the concept of reformation in pejus existing on the Brazilian law theories, the identification of the constitutional and recognized principles to be observed by the authorities responsible for the disciplinary sanction, description for the disciplinary sanction and indication of disciplinary administrative proceedings stages. This is a bibliographic and documentary research. The development of the study object was based on a theoretical foundation. Thus, we sought to
define the research with the act of disciplinary action to answer the question guiding this study, which is whether the act of disciplining can be reformed with increase in penalty defendant. The conclusion is that currently, the reformation in pejus must be performed regarding the act of disciplinary sanction, when that action points to any illegality. Since the military public administration has the duty of self tutelage of its own acts, and refers to the ethical principles of PMMG institution.