[1] CEAPPGG 2015-2017
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Navegando [1] CEAPPGG 2015-2017 por Orientador "Araújo, Ana Luiza Gomes de"
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Item Causas da perda de cargo público por servidor estável da PCMG(2017) Leite, Ricardo Resende; Araújo, Ana Luiza Gomes deItem Exibilidade de lei para criação de empregos públicos nas empresas públicas de Minas Gerais(2017) Matta, Larissa Gonçalves da; Araújo, Ana Luiza Gomes deAs empresas públicas e as sociedades de economia mista, nos preceitos normativos são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta e, criadas pelo Estado como instrumento de sua atuação no domínio econômico, seja para a exploração de atividades econômicas ou para a finalidade de prestação de serviços públicos. Nessa esteira, a Contituição Federal (CF) no artigo 173, § 1°, inciso II previu que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Considerando que o regime jurídico das empresas privadas se situa no campo do direito civil e comercial e que a competência para legislar sobre essa matéria é privativa da União, porque assim dispõe o artigo 22, inciso I, da CF, compete a esse ente federativo dispor sobre matérias atinentes às referidas estatais. Porém, a Constituição do Estado de Minas Gerais (CEMG) conferiu, na redação dos artigos 61, inciso X; e 66, inciso III, alínea “d”, legitimidade ao Chefe do Poder Executivo estadual para instaurar processo legislativo sobre o quadro de empregos das empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como ao legislador estadual regulamentar a estrutura e a organização dessas entidades. Nesse contexto, é inegável a existência de impasse legislativo para tratar do quadro de empregos públicos nas empresas públicas e sociedades de economia mista de Minas Gerais, já que a Carta Mineira dispõe de forma diversa da Constituição Federal. Com isso, os dispositivos da Constituição Mineira tornaram-se objeto de discussão na ADI n°4844 impetrada em 2012, pelo Governador do Estado de Minas Gerais à época, Antônio Anastasia que, na petição inicial, requereu a declaração de inconstitucionalidade dos artigos da Constituição Mineira, sob a alegação de que os mesmos invadem esfera de competência privativa da União. Espera-se que esta ação, pendente de decisão, quando julgada promova segurança e estabilidade jurídica às empresas estatais, que ficam à mercê dessas controvérsias. Dessa maneira, a complexidade do tema despertou interesse pela elaboração do presente trabalho, que a partir da análise de estudos doutrinários, normas legislativas e julgados buscou responder a problemática suscitada. Sob essa perspectiva foi adotado o método dedutivo e realizada pesquisa de cunho documental.Item A (in)constitucionalidade da lei nº 21.720/2015 do Estado de Minas Gerais e suas consequências(2017) Costa, Ana Paula Vasconcelos; Araújo, Ana Luiza Gomes deA Lei n. 21.720/2015 dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais em dinheiro, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG -, para o custeio de despesas contínuas do Estado de Minas Gerais. O presente trabalho tem por objetivo a análise da constitucionalidade da Lei e de suas consequências práticas relativas ao orçamento financeiro do Estado, por meio de pesquisas realizadas a materiais relacionados a temas de direito financeiro, direito administrativo (notadamente a Lei de Responsabilidade Fiscal) e direito constitucional, e aos entendimentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal, sobretudo nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5353, que analisa, especificamente, a legislação aqui estudada. Como resultado, espera-se verificar a adequação da Lei Estadual n. 21.720/2015, e dos efeitos de sua vigência no ordenamento jurídico brasileiro, às normas e fundamentos da Constituição da República, chegando-se à conclusão sobre a sua constitucionalidade ou não.