Navegando por Orientador "Silva, Isaac Martins da"
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Item Reformatio in pejus atos de sanção disciplinar na Polícia Militar de Minas Gerais(2011) Oliveira, Silma Regina Gomes da Rocha; Silva, Isaac Martins daEsta pesquisa teve como objetivo geral analisar com respaldo legal – científico a reforma para pior das sanções disciplinares previstas no art. 24 da Lei Estadual n. 14.310 de 19 de junho de 2002 aplicadas aos policiais militares da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Com a afirmação do estado democrático de direito e a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, as garantias constitucionais passaram a fazer parte, também, dos processos administrativos disciplinares, oportunizando ao acusado o devido processo legal. O instituto da reformatio in pejus, ou seja, reforma para pior tem vedação expressa no processo penal, e com isso passou a ser questionada a sua aplicação na seara administrativa, principalmente, nos processos administrativos que resultam em imposição de uma sanção disciplinar. Diante dessa perspectiva, os objetivos específicos da pesquisa consistiram na conceituação do instituto da reformatio in pejus dentro das teorias existentes no direito brasileiro, a identificação dos princípios constitucionais e princípios reconhecidos a serem observados pela autoridade no exercício de sua função como revisora do ato de sanção disciplinar, descrição do ato de sanção disciplinar e indicação das fases do processo administrativo disciplinar. O tipo de pesquisa utilizada foi a bibliográfica e documental, buscando-se fundamentação teórico-doutrinária para o desenvolvimento do objeto de estudo. Desta forma, procurou-se com a pesquisa definir o ato de sanção disciplinar para responder a pergunta de pesquisa, norteadora deste estudo que consiste em verificar se poderá haver reforma do ato de sanção disciplinar com agravamento da sanção recorrida. A conclusão é que atualmente deve ser realizada a reformatio in pejus do ato de sanção disciplinar, quando esse indicar alguma ilegalidade, vez a administração pública militar tem o dever de autotutela de seus atos sempre visando ao interesse público, mas remete aos princípios éticos da Instituição PMMG.