Navegando por Autor "Castro, Marly Dias Oliveira de"
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Item O financiamento público da saúde no estado de Minas Gerais após a vigência da Lei Complementar 141 de 2012 : uma análise financeira para o período de 2013 a 2018(2019) Castro, Marly Dias Oliveira de; Ferreira Júnior, SílvioPara assegurar o financiamento da saúde, foram criadas legislações, como a Emenda Constitucional 29 (EC 29) que assegura a participação das três esferas de governo no financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde, a partir da definição do investimento percentual mínimo anual de recursos. Emenda que foi regulamentada com a lei complementar 141/2012, definindo o que, de fato, deve ser considerado como despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS (art. 3°), além de relacionar quais as despesas que não devem ser incluídas no cálculo para apuração dos percentuais mínimos em saúde exigidos constitucionalmente, por não atenderem à definição das ASPS (art. 4°). Mas o que se tem observado nas últimas décadas é um encadeamento de despesas pendentes de liquidação ou pagamentos que são os restos a pagar. Cenário que Minas Gerais também está passando atualmente. Por isso, o presente estudo tem como objetivo geral fazer uma análise do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) à luz de suas normativas e, como objetivo específico, analisar o percentual de recurso investido no SUS pelo estado de Minas Gerais, no período de 2013 a 2018, considerando: as legislações e estudos bibliográficos; o contexto histórico das descentralizações das políticas públicas; o quantitativo de recurso investido; e os restos a pagar. A análise mostrou, que as despesas empenhadas em geral estão conforme o percentual mínimo a ser aplicado de acordo com a LC, n° 141, sem nenhum crescimento considerável, com exceção do ano de 2018, cujo o valor empenhado foi de R$ 5.119.077.275,06, enquanto deveria ter empenhado R$ 6.012.040.299,64. Por outro lado, nos restos a pagar, principalmente no que se refere aos restos a pagar não processados (RPNP), percebeu-se um aumento na taxa de crescimento considerável. Em 2018, do valor empenhado, somente R$ 3.967.909.900,37 foi liquidado e situações como esta já vem acontecendo há alguns anos, conforme foi relatado pelo TCE de Minas Gerais. Isso mostra que efetivamente a LC n°141 não está sendo cumprida.