Navegando por Autor "Pereira, Itamar Lini"
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Item Programa habitacional para os servidores militares: o direito à moradia na perspectiva econômica social(2010-10-22) Pereira, Itamar Lini; Brant, Cássio Augusto BarrosEste trabalho teve como objetivo verificar se o programa habitacional é garantia de efetivação do texto constitucional atinente ao direito à moradia e habitação, restauração da dignidade da pessoa humana e inclusão social. No que tange à metodologia, a presente pesquisa enquadrou-se como de natureza descritiva e bibliográfica, a partir de um método de abordagem hipotético-dedutivo. Como instrumento de coleta de dados utilizou-se um questionário aplicado a 1.793 servidores militares da 3ª RPM e submetida à análise quantitativa. Os resultados mostram que menos da metade dos servidores possuem imóvel próprio, porém, ainda não estão quitados. Constatou-se que os servidores recorrem ao financiamento para aquisição do imóvel, o que, de certa forma, pode comprometer o orçamento familiar. Verificou-se que os programas que os servidores mais utilizam para financiar o imóvel é o “Programa Habitacional Promorar” e da CEF. Infere-se também que há um percentual elevado de efetivos da unidade 3ª RPM que não possuem imóvel próprio. Pôde-se perceber claramente que os servidores preferem residir em imóvel alugado ou residir com parentes. Comprovou-se que não há fragilidade no que tange ao imóvel invadido, indicando um forte traço de que os servidores das unidades da 3ª RPM conhecem os valores de disciplina da sociedade no que tange à moradia. Verificou-se que o percentual de servidores das unidades da 3ª RPM que residem em habitações inadequadas, ou de qualidade inferior em aglomerado subnormal é baixo. Sendo assim, torna-se fundamental o Governo repensar o processo de exclusão social e de desenvolvimento de novos programas habitacionais ou a manutenção necessária para que a PMMG possa minimizar este tipo de risco social à que é submetida, que é não ter acesso à moradia digna. Por fim, pode-se afirmar que o programa habitacional Promorar parcialmente garante a efetivação do texto constitucional atinente ao direito à moradia e habitação, restaurando a dignidade da pessoa humana e inclusão social. Tais garantias, mesmo quando não praticados em sua totalidade pelo Governo, tiveram sua aplicabilidade atestada.