Programa habitacional para os servidores militares: o direito à moradia na perspectiva econômica social
Data da publicação
2010-10-22
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Resumo
Este trabalho teve como objetivo verificar se o programa habitacional é garantia de efetivação do texto constitucional atinente ao direito à moradia e habitação, restauração da dignidade da pessoa humana e inclusão social. No que tange à metodologia, a presente pesquisa enquadrou-se como de natureza descritiva e bibliográfica, a partir de um método de abordagem hipotético-dedutivo. Como instrumento de coleta de dados utilizou-se um questionário aplicado a 1.793 servidores militares da 3ª RPM e submetida à análise quantitativa. Os resultados mostram que menos da metade dos servidores possuem imóvel próprio, porém,
ainda não estão quitados. Constatou-se que os servidores recorrem ao financiamento para aquisição do imóvel, o que, de certa forma, pode comprometer o orçamento familiar. Verificou-se que os programas que os servidores mais utilizam para financiar o imóvel é o “Programa Habitacional Promorar” e da CEF. Infere-se
também que há um percentual elevado de efetivos da unidade 3ª RPM que não possuem imóvel próprio. Pôde-se perceber claramente que os servidores preferem residir em imóvel alugado ou residir com parentes. Comprovou-se que não há fragilidade no que tange ao imóvel invadido, indicando um forte traço de que os
servidores das unidades da 3ª RPM conhecem os valores de disciplina da sociedade no que tange à moradia. Verificou-se que o percentual de servidores das unidades da 3ª RPM que residem em habitações inadequadas, ou de qualidade inferior em aglomerado subnormal é baixo. Sendo assim, torna-se fundamental o Governo
repensar o processo de exclusão social e de desenvolvimento de novos programas habitacionais ou a manutenção necessária para que a PMMG possa minimizar este tipo de risco social à que é submetida, que é não ter acesso à moradia digna. Por fim, pode-se afirmar que o programa habitacional Promorar parcialmente garante a efetivação do texto constitucional atinente ao direito à moradia e habitação, restaurando a dignidade da pessoa humana e inclusão social. Tais garantias, mesmo quando não praticados em sua totalidade pelo Governo, tiveram sua
aplicabilidade atestada.
Abstract
This work had as objective verifies the housing program it is effectuation warranty of the text constitutional regards to the right to the home and house, restoration of the human person's dignity and social inclusion. In what it plays to the methodology, to present research it was framed as of descriptive and bibliographical nature, starting from a hypothetical-deductive approach method. As instrument of collection of data
was used a questionary it applies 1.793 military servers of 3ª RPM and submitted to the quantitative analysis. The results show that less of the half of the servers possess immobile own, however, they are not still paid off. It was verified that the servers appeal to the financing for acquisition of the property, which, in a certain way, it can commit the family budget. It was verified that the programs that the more servers use
to finance the property are the "Housing Program Promorar" and of CEF. It is also inferred that there is a percentage one high of cashes of the unit 3ª RPM that don't possess immobile own. It could be noticed clearly that the servers prefer to reside in rented property or to reside with relatives. It was proven that there is not fragility in what it plays to the invaded property, indicating a fort line that the servers of the units
of 3ª RPM know the values of discipline of the society in what it plays to the home. It was verified that the percentage of servers of the units of 3ª RPM that reside in inadequate houses, or of inferior quality in subnormal agglomerate is low. Being like this, becomes fundamental the Government it to rethink the process of social exclusion and of development of new housing programs or the necessary maintenance so that PMMG can minimize this type of social risk to the one that it is submitted, that is not to have access to the worthy home. Finally, it can be affirmed that the “Housing Program Promorar” partially guarantees the effectuation of the text constitutional regards to the right to the home and house, recuperating the human person's dignity and social inclusion. Such warranties, same when not practiced in your totality by the Government, they had your attested applicability.