[4] CEAPPGG IV 2018-2020
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Navegando [4] CEAPPGG IV 2018-2020 por Palavra-chave "Eficiência pública"
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Item Regime próprio de previdência social do Estado de Minas Gerais: uma análise da (in)eficiência enquanto política pública de redução das desigualdades sociais(2020) Ribeiro, Rita de Cássia Alanna Pereira Ribeiro; Araújo, Ana Luiza Gomes deEsta monografia tem como escopo analisar o Regime Próprio de Previdência Social de Minas Gerais à luz do Princípio da Eficiência Pública conforme definição de Onofre Alves Batista Junior. Para isso, buscou-se compreender a problemática da Previdência Social no Brasil enquanto componente do Sistema de Seguridade Social, cuja finalidade primordial é assegurar direitos relacionados à Saúde, Previdência Social e Assistência Social, frente à discussão acerca de sua suposta ineficiência e insustentabilidade. A metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória e bibliográfica, por meio da qual foi possível a acepção dos conceitos básicos para o desenvolvimento do trabalho. Iniciou-se com o estudo do Princípio da Eficiência Pública de acordo com a concepção de Batista Junior, oportunidade em que se entendeu as suas diferenças para a eficiência privada e em que se demarcou seu principal objetivo que consiste na satisfação do bem comum. Em seguida, apresentouse o Sistema de Seguridade Social do Brasil, a partir do entendimento da importância das políticas de proteção social, e os regimes previdenciários e financeiros admitidos no país. Nesse momento, mostrou-se fundamental o estudo mais aprofundado acerca do Regime Próprio de Previdência Social, objeto de estudo do presente trabalho, sendo estabelecidas, ainda, algumas considerações sobre os efeitos da Emenda Constitucional nº 103/2019. Por fim, analisou-se o Regime Próprio de Previdência Social de Minas Gerais à luz do Princípio da Eficiência, o que foi realizado a partir da apresentação de seus aspectos jurídicos-normativos e da apresentação das propostas de sua adequação à Reforma da Previdências. Considerando a possibilidade de funcionar como política redistributiva e, ainda, de garantir a renda da população contribuinte que não mais possui capacidade laborativa, percebe-se que a Previdência Social e o Regime Próprio de Previdência Social, nos moldes atuais, não cumpre seu papel constitucional, podendo ser considerando ineficiente, de acordo com a teoria da eficiência pública adotada por Batista Junior, que se preocupa, prioritariamente, com a satisfação do bem público e da justiça social.