Navegando por Palavra-chave "Contabilidade pública"
Agora exibindo 1 - 4 de 4
Resultados por página
Opções de Ordenação
Item Análise do processo de convergência da contabilidade pública no Brasil às normas internacionais do setor público(2019) Mendes, Cibele Soares; Caixeta, Giovanni JoséAs chamadas normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – IPSAS, que são as normas internacionais, em níveis globais, de alta qualidade para a preparação de demonstrações contábeis por entidades do setor público. As IPSAS são editadas pela Federação Internacional de Contadores - IFAC, que tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento da economia. Outra ação importante no processo de convergência foi à tradução das IPSAS, que surgiu de um trabalho conduzido pelo Comitê Gestor da Convergência no Brasil, em uma ação conjunta do Conselho Federal de Contabilidade - CFC com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON, com a cooperação técnica da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. A Lei norteadora da contabilidade pública no Brasil é a Lei 4.320/1964 que estabeleceu normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Outro dispositivo legal fundamental é a Lei Complementar nº 101, em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabelece normas de finanças públicas direcionadas a responsabilidade na gestão fiscal, tendo o objetivo definir limites para o endividamento público e as despesas com pessoal, além de ampliar a transparência da gestão fiscal. Obteve-se melhoria na eficiência e na efetividade das Leis, com foco no Patrimônio Público possibilitando maior transparência e responsabilidade fiscal. Com isso, apresentou melhoria nos controles internos e maior veracidade na demonstração dos recursos públicos para a sociedade.Item Desmistificação do regime contábil de competência(2010) Borges, Thiago Bernardo; Mario, Poueri do Carmo; Cardoso, Ricardo Lopes; Aquino, André Carlos Busanelli deEste artigo apresenta o regime de competência de forma simples e objetiva, e discute como pode ser aplicado às organizações públicas no Brasil. Para tanto, usa a experiência do governo do estado de Minas Gerais no processo de preparação para a adoção do regime de competência puro, que desde 2001 estuda a possibilidade de adoção do regime. Esse processo foi acelerado em 2009 pela iminência de convergência às normas internacionais de contabilidade para o setor público, demandada pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Conselho Federal de Contabilidade. A análise apresenta os incentivos à iniciativa da adoção do regime, mesmo antes da exigência legal, e os potenciais impactos de tal adoção no processo decisório. O processo de reforma administrativa no caso de Minas Gerais, incentivado primariamente pela necessidade de saneamento fiscal, levou à adoção do conceito de contratualização, o que passou a demandar informação de desempenho. Apesar dos benefícios em potencial do regime de competência para decisão e accountability, o Estado necessitará enfrentar questões como capacitação, adequação de sistemas e incertezas quanto aos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.Item Gestão de recebíveis na prestação de serviços públicos: uma análise da gestão de perda de recebíveis de clientes e os reflexos gerenciais e fiscais da constituição de perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa em estatais brasileiras(2020) Oliveira, Walter José de; Borges, Thiago Bernardo; Enoque, José RobertoA gestão de recebíveis é uma atividade importantíssima nas organizações, tendo em vista que é a partir dela que as entidades podem programar os recursos disponíveis em caixa da empresa, e consequentemente são gerenciadas decisões como disponibilização de valores para investimento e quando tais ações podem ser tomadas, além de pagamento a funcionários, fornecedores e outros. Um eficaz controle dos reais níveis de valores a receber é fundamental para que tais decisões possam ser tomadas acertadamente, tendo em vista que nem sempre as entidades receberão a totalidade de suas vendas à prazo, dada a inadimplências ocorridas pelas mais variadas causas. Para tanto esses recebíveis devem ser ajustados, mediante a utilização de dois institutos chamados perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa e perdas no recebimento de créditos, fundamentados no pronunciamento técnico CPC 48 - Instrumentos Financeiros e na lei 9.430/96, respectivamente. A fim de detalhar esses institutos foi feita uma seleção bibliográfica a qual apontou a obrigatoriedade dos registros ajustados nos recebíveis das entidades brasileiras, com atenção especial às estatais brasileiras, grupo de empresas o qual foi avaliado quanto aos critérios adotados no registro das perdas em créditos. Além disso foi efetuada uma pesquisa em uma estatal, a qual corroborou alguns dados levantados na revisão bibliográfica, apontando a necessidade de se manter uma representação fiel dos valores com real expectativa de recebimento.Item Sistema de custo para a administração pública: ferramenta no processo de tomada de decisão - uma proposta para a SEPLAG/MG(Fundação João Pinheiro, 2008-05-20) Duarte, Cláudia Martins; Ferreira, Afonso Henriques Borges; http://lattes.cnpq.br/9418155405635376; Dufloth, Simone Cristina; http://lattes.cnpq.br/6166815079725368; Ckagnazaroff, Ivan Beck; http://lattes.cnpq.br/6536172803067886