Navegando por Palavra-chave "Processo administrativo disciplinas"
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Item Notificação no processo administrativo disciplinar: estudo sobre as modalidades utilizadas pela Polícia Militar de Minas Gerais e análise de estratégias da defesa para procrastinação do tramite processual(2011-10-20) Reis, Fernando Marcos dos; Carmo, Valter Braga do; Catarino, José Fernando; Santos, Andréia dosO objetivo desta pesquisa é uma análise da atuação procrastinatória da defesa no curso do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais. Foram enfatizados neste estudo os principais artifícios adotados pelos acusados e defensores para frustrar o recebimento dos atos de comunicação processual, dentre eles as licenças médicas e as internações hospitalares. Esta questão reveste-se de grande importância para a Corporação na medida em que esta atuação ilegítima da defesa no PAD visa, meramente, atrasar o curso regular do processo e, assim, alcançar a prescrição da pretensão punitiva da Administração Militar. Com a prescrição, que é uma excludente de punibilidade, o servidor acusado não mais poderá ser penalizado pela falta funcional cometida. Trata-se de uma pesquisa do tipo exploratória para a qual foi realizada uma pesquisa de campo, com aplicação de questionários, para aumentar a compreensão sobre o assunto abordado. Sobressai desta pesquisa que as normas institucionais que regulam a elaboração do PAD apresentam deficiências e lacunas que favorecem a atuação procrastinatória da defesa. Conclui-se que diante dessas imperfeições normativas deve a Administração Militar, na elaboração e solução do PAD, utilizar mecanismos previstos na própria legislação interna, como, por exemplo, o incidente de insanidade mental, e observar os princípios gerais do direito e as normas de aplicação subsidiária. A partir desta conclusão surgiu a necessidade de se apresentar sugestões que visam aperfeiçoar a legislação institucional de forma que o PAD seja um instrumento efetivo de aplicação das normas e que, paralelamente, possa assegurar ao servidor acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.