Navegando por Palavra-chave "Recursos humanos - Mobilidade profissional - Minas Gerais"
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Item Estudo da constitucionalidade do artigo 6º da lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais(2020) Vicentini, Edvani; Lima, Marcus José Tibúrcio; Souza, Cláudio Roberto de; Montolli, Carolina ÂngeloEsta monografia objetivou realizar um estudo sobre a constitucionalidade do artigo 6°- A da Lei n° 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Verificar se a proposta legislativa que inseriu o referido dispositivo observou a competência de iniciativa privativa do Governador do Estado e, ainda, verificar possíveis consequências advindas com a alteração para a Corporação. Para o desenvolvimento do trabalho foi adotada a pesquisa bibliográfica, através da legislação federal e estadual, livros, monografias, artigos, teses, jurisprudências, levantamentos de estatísticas de atendimento de ocorrências, movimentações por interesse próprio, dentre outros. Quanto à técnica de coleta de dados empregada, adotou-se a aplicação de questionário, sendo que em relação à natureza dos dados utilizou-se a pesquisa quali-quantitativa. Como conclusão, constatou-se que o artigo 6°-A da Lei n° 22.415/2016 é inconstitucional, bem como o artigo 39 da Lei n° 23.178, de 21 de dezembro de 2018, que o inseriu naquela lei. De modo geral, constatou-se ainda que as movimentações por interesse próprio podem influenciar na gestão de pessoas, mas especificamente na alocação dos recursos humanos existentes nas Unidades da Instituição, o que pode refletir na expansão da Corporação no âmbito estadual, inclusive na qualidade da prestação de serviço. Diante deste cenário, foi apresentada uma proposta de Projeto de Lei, sugerindo a revogação dos supramencionados dispositivos, com fito de assegurar a segurança jurídica e, ainda, que a administração dos recursos humanos seja realizada pelo Comando da Corporação, consoante previsão legal e interesse público.