Navegando por Palavra-chave "Restos a pagar"
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Item O cumprimento do mínimo constitucional em ações e serviços de saúde em Minas Gerais(2020) Paiva, Bruna Boroni de; Biondini, Isabella Virgínia FreireEstabelecido inicialmente pela emenda constitucional nº 29 de 2000 - mais tarde regulamentada pela lei complementar nº 141 de 2012 - o mínimo constitucional da saúde buscava fortalecer o sistema de saúde brasileiro. A nova legislação determinou percentuais mínimos de aplicação em ações e serviços de saúde e vinculou receitas e despesas para esses gastos. No caso dos estados, por exemplo, passou a ser necessário que a cada ano fossem aplicados 12% do total das receitas arrecadadas no setor da saúde. Entretanto, essa aplicação em serviços de saúde não necessariamente representava que existissem efetivamente no campo financeiro, mas que estivessem previstas no campo orçamentário. Assim, o objetivo deste trabalho é verificar se há um distanciamento entre as despesas empenhadas e as despesas executadas nas ações e serviços de saúde em Minas Gerais. A análise será feita na contraposição das despesas aplicadas e as despesas inscritas em restos a pagar. Os resultados da pesquisa mostram que existe esse gap e ele vem aumentando conforme análise entre 2012 e 2017.Item O financiamento público da saúde no estado de Minas Gerais após a vigência da Lei Complementar 141 de 2012 : uma análise financeira para o período de 2013 a 2018(2019) Castro, Marly Dias Oliveira de; Ferreira Júnior, SílvioPara assegurar o financiamento da saúde, foram criadas legislações, como a Emenda Constitucional 29 (EC 29) que assegura a participação das três esferas de governo no financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde, a partir da definição do investimento percentual mínimo anual de recursos. Emenda que foi regulamentada com a lei complementar 141/2012, definindo o que, de fato, deve ser considerado como despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS (art. 3°), além de relacionar quais as despesas que não devem ser incluídas no cálculo para apuração dos percentuais mínimos em saúde exigidos constitucionalmente, por não atenderem à definição das ASPS (art. 4°). Mas o que se tem observado nas últimas décadas é um encadeamento de despesas pendentes de liquidação ou pagamentos que são os restos a pagar. Cenário que Minas Gerais também está passando atualmente. Por isso, o presente estudo tem como objetivo geral fazer uma análise do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) à luz de suas normativas e, como objetivo específico, analisar o percentual de recurso investido no SUS pelo estado de Minas Gerais, no período de 2013 a 2018, considerando: as legislações e estudos bibliográficos; o contexto histórico das descentralizações das políticas públicas; o quantitativo de recurso investido; e os restos a pagar. A análise mostrou, que as despesas empenhadas em geral estão conforme o percentual mínimo a ser aplicado de acordo com a LC, n° 141, sem nenhum crescimento considerável, com exceção do ano de 2018, cujo o valor empenhado foi de R$ 5.119.077.275,06, enquanto deveria ter empenhado R$ 6.012.040.299,64. Por outro lado, nos restos a pagar, principalmente no que se refere aos restos a pagar não processados (RPNP), percebeu-se um aumento na taxa de crescimento considerável. Em 2018, do valor empenhado, somente R$ 3.967.909.900,37 foi liquidado e situações como esta já vem acontecendo há alguns anos, conforme foi relatado pelo TCE de Minas Gerais. Isso mostra que efetivamente a LC n°141 não está sendo cumprida.