Navegando por Palavra-chave "Sanção administrativa"
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Item O processo administrativo punitivo nas licitações e contratos administrativos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais: uma tentativa de aprimoramento(2016-06-06) Cabral, Larissa Alves; Notaro, Camila Antunes"Apresentou-se o processo administrativo utilizado pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para a aplicação de sanções a licitantes e contratados, tendo em vista a constatação de ausência de critério para guiar o gestor público na escolha e aplicação das penalidades. Diante disso, o problema objeto do estudo diz respeito às possibilidades de aprimoramento do processo administrativo punitivo da Assembleia Legislativa. Para contextualização do tema, analisaram-se as normas gerais e especiais aplicáveis, a saber: Leis Federais nº 8.666, de 1993, e 10.520, de 2002; Leis Estaduais 13.994, de 2001, e 14.167, de 2002, Decretos Estaduais nº 44.786, de 2008, e 45.902, de 2012; e Deliberação da Mesa da Assembleia Legislativa nº 2.598, de 2014. Ademais, fez-se uma análise qualitativa de 47 processos administrativos instaurados para apuração de irregularidades no período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e 1º de janeiro de 2015. Exemplificou-se a ausência de critério objetivo para a aplicação de penalidades por meio dos 24 processos que resultaram na incidência da sanção administrativa de advertência a condutas diversas, quais sejam: a) não apresentação dos documentos de habilitação exigidos no edital dos certames, após a devida convocação para tanto pelo pregoeiro; b) não apresentação de amostra, mesmo tendo havido convocação para tanto; c) apresentação de amostra em desconformidade com o edital; d) inexecução total. Frente ao problema apontado, foram propostas as seguintes possibilidades de aprimoramento do referido processo sancionatório: a) definição de critérios para aplicação de penalidades administrativas à luz dos parâmetros do Direito Penal; b) criação de um grupo de trabalho para revisão da Deliberação da Mesa da Assembleia Legislativa nº 2.598, de 2014; c) interpretação conforme a Constituição da referida normal especial."