O processo administrativo punitivo nas licitações e contratos administrativos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais: uma tentativa de aprimoramento
Data da publicação
2016-06-06
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Resumo
"Apresentou-se o processo administrativo utilizado pela Assembleia Legislativa do
Estado de Minas Gerais para a aplicação de sanções a licitantes e contratados,
tendo em vista a constatação de ausência de critério para guiar o gestor público na
escolha e aplicação das penalidades. Diante disso, o problema objeto do estudo diz
respeito às possibilidades de aprimoramento do processo administrativo punitivo da
Assembleia Legislativa. Para contextualização do tema, analisaram-se as normas
gerais e especiais aplicáveis, a saber: Leis Federais nº 8.666, de 1993, e 10.520, de
2002; Leis Estaduais 13.994, de 2001, e 14.167, de 2002, Decretos Estaduais nº
44.786, de 2008, e 45.902, de 2012; e Deliberação da Mesa da Assembleia
Legislativa nº 2.598, de 2014. Ademais, fez-se uma análise qualitativa de 47
processos administrativos instaurados para apuração de irregularidades no período
compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e 1º de janeiro de 2015. Exemplificou-se a
ausência de critério objetivo para a aplicação de penalidades por meio dos 24
processos que resultaram na incidência da sanção administrativa de advertência a
condutas diversas, quais sejam: a) não apresentação dos documentos de habilitação
exigidos no edital dos certames, após a devida convocação para tanto pelo
pregoeiro; b) não apresentação de amostra, mesmo tendo havido convocação para
tanto; c) apresentação de amostra em desconformidade com o edital; d) inexecução
total. Frente ao problema apontado, foram propostas as seguintes possibilidades de
aprimoramento do referido processo sancionatório: a) definição de critérios para
aplicação de penalidades administrativas à luz dos parâmetros do Direito Penal; b)
criação de um grupo de trabalho para revisão da Deliberação da Mesa da
Assembleia Legislativa nº 2.598, de 2014; c) interpretação conforme a Constituição
da referida normal especial."
Abstract
"The present paper reports the administrative process used by the Legislative
Assembly of the State of Minas Gerais to impose sanctions to bidders and
contractors, considering an absence of standard to guide public manager in choosing
and applying penalties. Therefore, the object problem of this study concerns to
possibilities of improvement the administrative punitive process. For
contextualization, the following general and special applicable rules were analyzed:
Federal Laws nº 8.666, de 1993 and 10.520, de 2002; State Laws 13.994, of 2001,
and 14.167, of 2002, State Decree nº 45.902, of 2012; and Board Decision of
Legislative Assembly nº 2.598, of 2014. Furthermore, it was performed a qualitative
analysis of 47 initiated administrative procedures to investigate irregularities during
the period between 1 January 2014 and 1 January 2015. The problem of absence of
an objective standard to apply penalties was exemplified by means of the 24
procedures that resulted in incidence of warning administrative penalty to different
conducts, namely: a) failure to submit the qualification documents required in the
bidding notice, even after due summons by crier; b) no sample exhibition, despite the
bidder having been convened; c) sample exhibition in violation of the bidding notice;
d) total non-performance. Face the mentioned problem, the following possibilities of
improvement the administrative punitive process were proposed: a) definition of
criteria to apply administrative penalties in light of Criminal Law parameters; b)
creation of a work group to review Board Decision of Legislative Assembly nº 2.598,
of 2014; c) interpretation of that special rule according to the Constitution."