Navegando por Palavra-chave "Sanção disciplinar"
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Item Análise sobre a interpretação e aplicação do inciso II do artigo 64 da lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002(2018-11-07) Calçado, Vinicius Reis Moreira; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Silva, Robespierre de Oliveira; Moraes, Giuvaine Barbosa deO presente trabalho teve como objetivo geral estudar e compreender a interpretação e aplicação do inciso II do art. 64 do CEDM, considerando os ritos previstos, disposições legais, poderes da administração pública e os princípios do Direito Administrativo Disciplinar. Em específico objetivou-se identificar os princípios do Direito e poderes da Administração Pública aplicáveis ao objeto de estudo, interpretar e identificar os procedimentos de aplicação do inciso II, do art. 64 do CEDM, na perspectiva da autoridade competente, e analisar a conformidade legal, adequação aos princípios do Direito e aplicação dos poderes da Administração Pública sobre os aspectos levantados na interpretação e aplicação do inciso II do art. 64 do CEDM. Como metodologia foi utilizado a pesquisa metodologia dogmática, por meio dos instrumentos científicos do direito, sendo a fonte de pesquisa documental e bibliográfica, utilizando-se de fontes legais, doutrinárias, jurisprudenciais e documentais. Foram apresentados os princípios do Direito Administrativo Disciplinar, assim como os poderes da Administração Pública aplicáveis ao objeto de estudo. Como método de interpretação da norma, foi utilizada a hermenêutica jurídica adotada por Maximiliano (2011), enquanto que o estudo de aplicação do dispositivo legal buscou demonstrar o caminho regulamentar previsto. Por fim, como conclusão, verificou-se o uso do poder discricionário para a interpretação e aplicação das normas disciplinares em comento, bem como a aplicação do princípio da atipicidade. Em decorrência, revelou-se fundamental a observância dos princípios do Direito Administrativo Disciplinar, destacadamente o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que delimitam o poder discricionário.Item Reformatio in pejus atos de sanção disciplinar na Polícia Militar de Minas Gerais(2011) Oliveira, Silma Regina Gomes da Rocha; Silva, Isaac Martins daEsta pesquisa teve como objetivo geral analisar com respaldo legal – científico a reforma para pior das sanções disciplinares previstas no art. 24 da Lei Estadual n. 14.310 de 19 de junho de 2002 aplicadas aos policiais militares da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Com a afirmação do estado democrático de direito e a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, as garantias constitucionais passaram a fazer parte, também, dos processos administrativos disciplinares, oportunizando ao acusado o devido processo legal. O instituto da reformatio in pejus, ou seja, reforma para pior tem vedação expressa no processo penal, e com isso passou a ser questionada a sua aplicação na seara administrativa, principalmente, nos processos administrativos que resultam em imposição de uma sanção disciplinar. Diante dessa perspectiva, os objetivos específicos da pesquisa consistiram na conceituação do instituto da reformatio in pejus dentro das teorias existentes no direito brasileiro, a identificação dos princípios constitucionais e princípios reconhecidos a serem observados pela autoridade no exercício de sua função como revisora do ato de sanção disciplinar, descrição do ato de sanção disciplinar e indicação das fases do processo administrativo disciplinar. O tipo de pesquisa utilizada foi a bibliográfica e documental, buscando-se fundamentação teórico-doutrinária para o desenvolvimento do objeto de estudo. Desta forma, procurou-se com a pesquisa definir o ato de sanção disciplinar para responder a pergunta de pesquisa, norteadora deste estudo que consiste em verificar se poderá haver reforma do ato de sanção disciplinar com agravamento da sanção recorrida. A conclusão é que atualmente deve ser realizada a reformatio in pejus do ato de sanção disciplinar, quando esse indicar alguma ilegalidade, vez a administração pública militar tem o dever de autotutela de seus atos sempre visando ao interesse público, mas remete aos princípios éticos da Instituição PMMG.