[42] XLII CSAP
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Navegando [42] XLII CSAP por Assunto "Brasil"
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Item A participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações do Estado de Minas Gerais : uma análise dos possíveis impactos em função da nova Lei de Licitações (Lei no. 14.133/2021), à luz do princípio do desenvolvimento nacional sustentável(2023) Barbosa, Thais Alves; Xavier, Daniele Oliveira; Xavier, Daniele Oliveira; Montolli, Carolina Ângelo; Coelho, Henrique Breguez Gonçalves Gomes Pinto; Lopes, Virgínia BracarenseO presente estudo está envolto na temática das Licitações Públicas Brasileiras. Ao longo do trabalho, analisou-se o perfil das compras governamentais no Estado de Minas Gerais ao longo do período de 2017 a 2021, com o objetivo de tentar conhecer as possíveis formas que a redação do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos, poderiam impactar na participação das microempresas e empresas de pequeno porte nos procedimentos de contratação realizados pelo Estado de Minas Gerais, quando comparadas às regras previstas vigentes no arcabouço legal anterior à esta norma, em que as regras para participação das ME/EPP nas licitações estavam definidas apenas pela Lei nº 123/2006. Os resultados foram analisados à luz do princípio do desenvolvimento nacional sustentável aplicado às compras públicas, na medida que a viabilização de um maior acesso dos pequenos negócios aos mercados públicos favorece a sustentabilidade econômica, social e ambiental em um país. Entende-se que o uso do poder de compra, pode ser uma ferramenta para moldar as práticas do mercado em favor da sustentabilidade por meio dos processos de compras públicas, bem como a importância das ME/EPP para o desenvolvimento social e econômico nacional. Como resultado, foi possível perceber que a aplicação do novo critério imposto pela Lei nº 14.133/2021, pode vir a provocar impactos pouco representativos em relação aos quantitativos totais de fornecedores e contratos após a simulação.Item Desafios da previdência pública: um diagnóstico da previdência dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais do período 2010-2022(2023) Costa, Guilherme Dos Reis Leão; Leal Filho, Raimundo de Sousa; Leal Filho, Raimundo de Sousa; Paula Neto, Frederico Martins de; Morais, Reinaldo Carvalho deNeste trabalho é realizado um diagnóstico da previdência dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais entre os anos de 2010 a 2022. A previdência dos servidores públicos constituiu o regime mais antigo no Brasil; porém, por boa parte da sua história foi estabelecida como uma extensão das políticas de pessoal. A ausência de contribuição por parte dos segurados junto a existência de extensivos benefícios inflou os gastos públicos, tornando inviável a manutenção dessas regras a partir da década de 1990, dado o contexto econômico e fiscal do país, bem como as mudanças estruturais da demografia nacional. Dessa forma, ao final do século XX, se inicia o período de reformas constitucionais das regras previdenciárias, marcadas, em especial, pela Emenda Constitucional (EC) n° 20/1998, pela EC n°41/2003 e pela EC n°103/2019. A partir dessas alterações, se buscou aproximar o Regime Próprio de Previdência Social ao Regime Geral de Previdência Social, impondo novas regras às contribuições, bem como novos critérios para a concessão de benefícios. Pelo caráter federativo do Brasil, essas e outras emendas constitucionais aprovadas foram incorporadas ao arcabouço normativo de Minas Gerais sendo recepcionadas também por normas estaduais próprias. Apesar do esforço em se conter o avanço constante das despesas previdenciárias, a análise dos dados de receitas e despesas do governo mineiro com a previdência indica que as reformas conduzidas a nível nacional e estadual trouxeram resultados de efeito somente no curto prazo. Ademais, a heterogeneidade e a desigualdade permanecem características presentes no sistema previdência, que não somente foram mantidas pelas reformas, como, em alguns aspectos, reforçadas. Esse fator conduz as fortes assimetrias entre as carreiras civis e militares no que diz respeito aos direitos e obrigações, além de dificultar a realização de uma reforma efetiva na previdência estadual.