Assessoria jurídica na nova lei de licitações e as linhas de defesa

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2022
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Fundação João Pinheiro
Resumo
A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) no 14.133/2021 densificou sobremaneira o tratamento outorgado ao assessoramento jurídico, aproximando-o de seus assessorados e definindo que a abordagem jurídica deve abarcar a contratação como um todo, não se restringindo à aprovação das minutas, tal qual constava da Lei no 8.666/1993. O órgão também foi incluído na segunda linha de defesa, conjuntamente com o controle interno. Assim, se torna premente o debate sobre quais são os novos parâmetros delimitadores da atividade de assessoramento jurídico, especialmente a fim de melhor delinear a atuação jurídica em relação aos setores técnicos, bem como para evitar a sobreposição de competências com outros atores de controle. A metodologia adotada foi: a) a jurídico-dogmática, no sentido de se investigar como está posta a estrutura do assessoramento jurídico na NLLC; b) a vertente jurídico-teórica, em razão da revisão bibliográfica da doutrina, especialmente livros e artigos especializados que tratam do tema. A nova e adensada modelagem de atuação do assessoramento jurídico na NLLC pressiona por uma reorganização da estrutura orgânica, sobretudo via regulamentos, a fim de permitir que as respostas aos assessorados sejam dadas em tempo e modo adequados.

Abstract
The New Law on Public Procurement and Contracts no 14,133/2021 (NLLC) has increase the duties of the Public Procurement legal advisers, bringing them closer to its advisees and defining that the legal approach must encompass the contracting process as a whole, not being restricted to contract drafts approval, as stated in Law no 8,666/93. Public Procurement legal advisors were also included in the second line of defense, together with internal control. Thus, the debate on what are the new parameters that delimit the activity of legal advice becomes urgent, especially in order to better define the legal advice action in relation to the technical sectors, as well as to avoid the overlapping of competences with other control agents. The methodology adopted was: a) the legal-dogmatic one, in the sense of investigating how the structure of legal advice is placed at the NLLC; b) the legal-theoretical aspect, due to the literature review of the doctrine, especially books and specialized a papers that deal with the subject. The new role of legal advice in the NLLC presses for a reorganization of the advisory bodies, mainly through regulations, in order to allow the answers to the advised to be given in an appropriate time and manner.

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FRANCO NETO, E. G. Assessoria jurídica na nova lei de licitações e as linhas de defesa. Campo de Públicas: conexões e experiências. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, v. 1, n. 2, p. 61-75, jul./dez. 2022. Disponível em: http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/123456789/3956. Acesso em: 12 jan. 2024.
Contido em
Campo de públicas : conexões e experiências v. 1, n. 2 (jul./dez. 2022)
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