Análise da alocação de recursos orçamentários e financeiros nos termos da Emenda Constitucional n° 29/2000: o caso de Minas Gerais
Data da publicação
2004
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Resumo
Este trabalho teve como objetivo analisar a forma de alocação de recursos orçamentários e financeiros, nos termos da Emenda Constitucional n° 29/2000, no estado de Minas Gerais, de forma a avaliar o cumprimento das determinações legais e dos objetivos propostos pelas mesmas. Tal alocação, referente às ações e serviços públicos de saúde no Brasil, obedece aos procedimentos de construção do orçamento anual e de execução orçamentária e financeira dispostos, sobretudo, na Constituição Federal de 1988, bem como as determinações da Emenda Constitucional n° 29/2000. Esta, estabelece percentuais mínimos obrigatórios de aplicação de recursos em saúde, por União, estados e municípios e garante fontes estáveis de recursos para a função. O estudo utilizou-se das informações e dados constantes nos instrumentos de planejamento e orçamento aprovados no estado para o período 2000/2003 - PMDI, PPAG, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais os demonstrativos elaborados pela Superintendência Central de Contadoria Geral/ SEF, os Relatórios de Auditoria e os Relatórios Técnicos da Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária/Tribunal de Contas de Minas Gerais. O resultado obtido a partir da análise demonstrou uma incorreta forma de alocação, em Minas Gerais, na medida em que se desatendeu os instrumentos do período, assim como a Emenda Constitucional n° 29/2000.
Palavras-chave
Keywords
Citação
ALMEIDA, O. B. Análise da alocação de recursos orçamentários e financeiros nos termos da Emenda Constitucional n° 29/2000: o caso de Minas Gerais. 93 f. Monografia (Graduação em Administração Pública) – Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2004.
Notas
Trabalho apresentado ao Curso de Graduação em Administração Pública da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro, como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Administração Pública.