Eficiência tributária, transferências constitucionais e perfil socioeconômico dos municípios de Minas Gerais: contribuições empíricas em torno da Proposta de Emenda Constitucional nº. 188/2019

dc.contributor.advisor1Ferreira Júnior, Sílvio
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7789533222493903por
dc.contributor.referee1Ferreira Júnior, Sílvio
dc.contributor.referee2Barbosa, Lúcio Otávio Seixas
dc.contributor.referee3Wanderley, Cláudio Burian
dc.contributor.referee4Baptista, Antonio José Medina dos Santos
dc.creatorSousa, André Azevedo
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/3799560733083605por
dc.date.accessioned2022-07-15T16:40:39Z
dc.date.accessioned2023-10-25T12:58:43Z
dc.date.available2023-10-25T12:58:43Z
dc.date.issued2022-03-28
dc.description.abstractThis theoretical-empirical research in the field of fiscal federalism aimed to estimate and to analyze the evolution of revenue efficiency – and its determinants - among the municipalities from the state of Minas Gerais from 2003 until 2018. The initial motivation for the study arose from the debate regarding the Constitutional Amendment Proposal n. 188/2019, currently on the Brazilian National Congress’ floor. Specifically in its article 6, the cited proposal determines that municipalities with lessthan 5 thousand inhabitants which fail to demonstrate their financial sustainability, defined as a minimum ratio of 10% between locally collected revenue and total revenue, would be incorporated to the neighbor city which presented the best results in that indicator. Based both on the theoretical discussions about fiscal federalism and on the empirical literature on Brazilian municipalitiesregarding the matter, a stochastic frontier model was developed in order to study the revenue efficiency of the 853 municipalities of Minas Gerais and its determinants, from 2003 until 2018. Population size, GDP (total and sectoral) and inflation were selected as explanatory variables for the locally collected revenue. To explain inefficiency, the weight of federal constitutional transfers (FPM) on the local GDP was employed, along with dummy variables associated with the election cycle and with the last municipality emancipation wave, which took place in the 1990s. In light of the results, the H0 hypothesis that no inefficiencies existed in municipal tax collection was rejected with 5% probability of type 1 error. Additionally, the study found that during the 2003-2018 horizon revenue efficiency of the municipalities behaved in a cyclical pattern which was associated to the electoral schedule, in the sense that higher inefficiency was identified during the local election years, as compared to non-election years. It was also verified that those municipalities emancipated during the 1990s were 27,1% more inefficient than the rest, after controlling for the effects of other explanatory variables of inefficiency. A negative correlation between the weight of FPM transfers on the local economy and revenue efficiency was also found. A conclusion was drawn that the criteria proposed by article 6 of the Constitutional Amendment Proposal n. 188/2019 are inadequate in face of the municipalities’ fiscal reality, considering that the results of the stochastic model indicate that even if the municipalities were able to be fully efficient regarding their revenue, the majority of them would be unable to achieve the 10% ratio between locally collected revenue and total revenue. At the end of the study, a new design for the proposition was suggested, in attempt to make the intended reform fairer, more rational and more democratic, in comparison with the initial proposal.por
dc.description.resumoEsta pesquisa teórico-empírica no campo do federalismo fiscal teve por objetivo principal estimar e analisar a evolução da eficiência tributária dos municípios do estado de Minas Gerais, bem como seus determinantes, no período de 2003 a 2018. A motivação inicial surgiu dos debates a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 188/2019, atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Especificamente em seu art. 6º, aquela PEC estabelece que municípios com até 5 mil habitantes que não comprovarem sua sustentabilidade financeira, definida como uma razão entre sua arrecadação tributária própria e sua receita total superior a 10%, seriam incorporados ao município limítrofe que apresentasse a melhor situação naquele indicador. Com fundamento nas discussões teóricas sobre federalismo fiscal e na literatura empírica já produzida nesse campo sobre os municípios brasileiros, desenvolveu-se um modelo de fronteira estocástica da arrecadação tributária municipal para estudara eficiência tributária dos 853 municípios do estado de Minas Gerais e seus determinantes, no período de 2013 a 2018. Como variáveis explicativas da receita tributária, foram elencados o porte populacional, o PIB total e setorial e a inflação. Já a explicação da ineficiência foi efetuada a partir do peso das transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sobre o PIB municipal, bem como por meio de variáveis dummy associadas ao ciclo eleitoral e à última onda emancipacionista municipal, ocorrida na década de 1990. À luz dos resultados, rejeitou-se a hipótese H0 de ausência de ineficiência na arrecadação tributária, a 5% de probabilidade de erro tipo 1. Identificou-se, além disso, que, entre 2003 e 2018, a eficiência tributária dos municípios mineiros apresentou um padrão de oscilações cíclicas associadas ao calendário eleitoral, constatando-se maior ineficiência nos anos de eleições municipais, no comparativo com anos não-eleitorais. Verificou-se, ainda, que os municípios emancipados na década de 1990 apresentaram, no período de análise, ineficiência tributária 27,1% superior à dos demais municípios, controlados os efeitos das outras variáveis explicativas da ineficiência. Identificou-se também uma correlação negativa entre o peso das transferências do FPM na economia local e a eficiência na arrecadação própria dos municípios. Concluiu-se que os critérios propostos pelo art. 6º da PEC nº 188/2019 são inadequados perante a realidade fiscal dos municípios mineiros, uma vez que os resultados do modelo estocástico adotado indicam que, mesmo se os municípios fossem plenamente eficientes na sua arrecadação, a maioria deles não conseguiria alcançar o percentual de 10% da sua receita total em receita tributária. A título de contribuição propositiva, sugeriu-se uma nova redação para o dispositivo, na tentativa de tornar a reforma almejada pela PEC mais justa, racional e democrática, no comparativo com a proposta inicial.por
dc.formatapplication/pdf*
dc.identifier.citationSousa, André Azevedo. Eficiência tributária, transferências constitucionais e perfil socioeconômico dos municípios de Minas Gerais: contribuições empíricas em torno da Proposta de Emenda Constitucional nº. 188/2019. 2022. 128 f. Dissertação (Programa de Mestrado em Administração Pública) - Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte.por
dc.identifier.urihttp://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/tede/580
dc.languageporpor
dc.publisherFundação João Pinheiropor
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.departmentEscola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalhopor
dc.publisher.initialsFJPpor
dc.publisher.programPrograma de Mestrado em Administração Públicapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectAdministração Municipalpor
dc.subjectTributaçãopor
dc.subjectMinas Geraispor
dc.subjectFederalismo Fiscalpor
dc.subjectProposta de Emenda constitucional nº 188 de 2019por
dc.subject.cnpqECONOMIA REGIONAL E URBANA::RENDA E TRIBUTACAOpor
dc.titleEficiência tributária, transferências constitucionais e perfil socioeconômico dos municípios de Minas Gerais: contribuições empíricas em torno da Proposta de Emenda Constitucional nº. 188/2019por
dc.typeDissertaçãopor
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