O papel dos órgãos de controle nas contratações públicas

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2022
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Resumo
O presente artigo analisa, ante a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) – Lei nº 14.133/2021, como se dará a atuação interna e externa dos órgãos de controle – Tribunal de Contas da União (TCU) – tendo como destaque a norma cujo eixo central se baseia na ideia de governança, como instrumento passível de corrigir os problemas relativos aos processos ineficientes de contratação pública e que acarretam irreparáveis danos ao erário público. Após explicar o significado do controle, analisa-se o arcabouço normativo, inclusive o constitucional, identificando-se, mesmo que de forma breve, o que é o Sistema de Controle, compreensivo do controle interno e do controle externo. Pela importância e referência expressa na Lei nº 14.133/2021, alguns apontamentos sobre o Modelo das Três Linhas de Defesa são desenvolvidos. Por fim, apontam-se os dispositivos que retratam e atribuem a ambos os controles atribuições uniformes, sugerindo-se soluções a serem adotadas para evitar sobreposição e conflito de atuação. Dentro do exposto neste artigo, conclui-se que o bom relacionamento entre os controles interno e externo é incentivado pela Constituição Federal (CF), não sendo outra a lição a ser extraída da Lei nº 14.133/2021.

Abstract
This article analyses how the performance of internal and external control bodies will take place under the new legislation on public procurement and contracts – Federal Law No. 14,133/2021 – highlighting that it is a law whose central axis is based on the idea of governance, as an instrument capable of correcting problems related to inefficient public contracting processes that can cause irreparable damage to the public treasure. After explaining the meaning of control, the normative framework is analysed alongside with the constitutional law, identifying, even if briefly, what the Control System is, encompassing internal control and external control. Due to the importance and reference expressed in Law nº 14,133/2021, some notes on the Three Defense Lines Model are developed. Finally, the legal provisions that portray and attribute uniform attributions to both controls are pointed out, suggesting solutions to be adopted to avoid overlapping and conflicting actions. Within what has been exposed in this article, we conclude that the good relationship between internal and external controls is encouraged by the Federal Constitution, and that is the lesson to be drawn from Law nº 14,133/2021.

Palavras-chave
Citação
STROPPA, C. C. O papel dos órgãos de controle nas contratações públicas. Campo de Públicas: conexões e experiências, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 76-88, jul./dez. 2022.
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