Reflexões sobre o novo marco regulatório do saneamento básico: possíveis impactos no planejamento de Minas Gerais

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2021
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FJP
Resumo
O quadro de déficit dos serviços de saneamento básico no País e no estado são alarmantes. Em 2019, havia no Brasil cerca de 32,1 milhões de pessoas sem acesso à rede de abastecimento de água e 70,1 milhões sem coleta de esgoto. Em Minas Gerais, esses contingentes eram de 2,3 milhões e 3,9 milhões de pessoas, respectivamente. No mês de julho de 2020, foi aprovado o novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026) que busca resolver os problemas crônicos do setor no País e levar água e rede de esgoto para toda a população. Entretanto, o novo marco modificou dispositivos da lei anterior gerando muitas incertezas para os especialistas da área e insegurança jurídica. Aparentemente, o estado de Minas Gerais está em posição privilegiada, uma vez que, em 2020, iniciaram-se os trabalhos para a elaboração do Plano Estadual de Saneamento Básico. O privilégio vem da contemporaneidade da nova legislação e do Plano que guiará as ações e programas voltados para o setor de saneamento básico em todo o estado. Por meio da análise da lei e de textos e estudos discursivos, e diante desse cenário de novidades e incertezas, o objetivo deste texto é trazer alguns pontos de reflexão sobre os possíveis impactos da Lei 14.0256/2020 no setor de saneamento básico brasileiro e na elaboração do Plano Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais.

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MARQUES, D. H. F.; CANCADO, C. J.; SOUZA, P. C. Reflexões sobre o novo marco regulatório do saneamento básico: possíveis impactos no planejamento de Minas Gerais. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2021. (Texto para discussão Nº 15)
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