A prescrição intercorrente no processo administrativo disciplinar
Data da publicação
2014-03-17
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Resumo
O instituto da prescrição possui o condão de por fim às situações jurídicas que não foram exercidas por certo lapso de tempo. Funciona a prescrição como uma garantia criada pela ordem jurídica capaz de proporcionar segurança e paz social. A perpetuidade de litígios não é concebida no ordenamento jurídico brasileiro. Mesmo vigendo a regra da prescritibilidade para o direito público, no campo disciplinar, as administrações públicas, por regramentos próprios (estatuto dos servidores públicos), sempre estagnaram a prescrição intercorrente, pois preconizam, em geral, que a instauração de sindicância ou de inquérito administrativo interrompem a fruição da prescrição, congelando-a até que o mesmo seja decidido. O objetivo
deste trabalho é verificar a possibilidade de aplicação da prescrição após instauração de Processo Administrativo Disciplinar, quando da ocorrência de demora injustificada para prolação de decisão final pela autoridade competente, buscando, assim, analisar a ocorrência da prescrição intercorrente. Ao fim pretende-se esclarecer se a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Defende-se no trabalho a idéia de que nos casos em que, apesar da instauração tempestiva do processo administrativo, há demora injustificada na prolação da decisão final pelo ente público, é possível o reconhecimento da prescrição, chamada de "intercorrente".
Abstract
The institute Prescription has the power to put an end to legal situations which were not exercised during a certain period of time. The prescription works as a security created by the legal system capable of providing security and social peace. The perpetuity of disputes is not conceived in the Brazilian legal system. Although the rule prescribility to public law remains in force, disciplinary field in public administrations, by their own rules (statute of public employees) always stagnated prescription intercurrent as advocate, in general, that the initiation of receivership or administrative inquiry disrupt the enjoyment of prescription freezing it until it is decided. The objective of this work is the definition of prescription after the establishment of the Administrative Process Discipline, upon the occurrence of undue delay to delivery of the final decision by the competent authority, seeking thereby to analyze the occurrence of intercurrent prescription. At the end, we intend to clarify whether opening
an inquiry or bringing of disciplinary proceedings interrupts the limitation period until the final decision issued by the competent authority. It is argued, on this job, the idea that, in cases where, despite the timely establishment of the administrative process, there is undue delay in the delivery of the final decision by the public entity, it is possible to recognize prescription, called "intercurrent".