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    Uma análise da implantação da gestão por competências no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais: FHEMIG
    (2015) Borges, Nahra Gripp Vilas Bôas; Custódio, Luciana Silva
    O presente estudo tem por objetivo oferecer uma análise direta e objetiva acerca da implantação de um sistema de gestão por competências na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, uma instituição pública com características, políticas e tradições históricas peculiares, comuns ao setor de saúde, e que, como toda a sociedade, enfrenta os desafios de um mundo moderno e cada vez mais rápido em suas transformações. Este trabalho traz alguns conceitos de competência, apresenta os passos necessários para a implantação de um sistema de gestão por competências eficiente e enumera, em última instância, os ganhos estratégicos esperados para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, em caso de implantação dessa moderna ferramenta.
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    As parcerias público-privadas e o controle de concessão administrativa do complexo penal do estado de Minas Gerais
    (2014-02-14) Gomes, Marcelo Ferreira; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Araújo, Ana Luiza Gomes de
    As Parcerias Público-Privadas (PPPs) surgem no Brasil com o programa de Reforma do Estado desenvolvido a partir do início da década de 90 do século passado. Trata-se de uma nova forma de relacionamento contratual entre o setor público e o privado, que visa fazer frente a um cenário de escassez de recursos públicos destinados à execução de projetos estruturais em áreas essenciais como rodovias, ferrovias, portos, saneamento, presídio, habitação e equipamentos públicos em geral. Neste trabalho, serão verificadas quais competências públicas podem ser delegadas ao particular na Parceria Público-Privada, formalizada para a gestão do sistema penitenciário mineiro, uma vez que este tema suscita atualmente diversas discussões, seja quanto à possibilidade de sucesso das parcerias, seja quanto aos aspectos constitucionais da lei que as instituiu. Destaca-se que o contrato de parceria público-privada, objeto de análise deste trabalho, envolve o primeiro projeto de PPP do país na área de segurança pública, tendo como objetivo a construção e gestão do complexo penal composto por unidades penais no Estado de Minas Gerais.
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    A prescrição intercorrente no processo administrativo disciplinar
    (2014-03-17) Rodrigues, Nathália Vilarino; Notaro, Camila Antunes
    O instituto da prescrição possui o condão de por fim às situações jurídicas que não foram exercidas por certo lapso de tempo. Funciona a prescrição como uma garantia criada pela ordem jurídica capaz de proporcionar segurança e paz social. A perpetuidade de litígios não é concebida no ordenamento jurídico brasileiro. Mesmo vigendo a regra da prescritibilidade para o direito público, no campo disciplinar, as administrações públicas, por regramentos próprios (estatuto dos servidores públicos), sempre estagnaram a prescrição intercorrente, pois preconizam, em geral, que a instauração de sindicância ou de inquérito administrativo interrompem a fruição da prescrição, congelando-a até que o mesmo seja decidido. O objetivo deste trabalho é verificar a possibilidade de aplicação da prescrição após instauração de Processo Administrativo Disciplinar, quando da ocorrência de demora injustificada para prolação de decisão final pela autoridade competente, buscando, assim, analisar a ocorrência da prescrição intercorrente. Ao fim pretende-se esclarecer se a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Defende-se no trabalho a idéia de que nos casos em que, apesar da instauração tempestiva do processo administrativo, há demora injustificada na prolação da decisão final pelo ente público, é possível o reconhecimento da prescrição, chamada de "intercorrente".
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    As inovações do regime diferenciado de contratações públicas em face da Lei Nº 8.66/1993
    (2014-04) Magalhães, Betânia Pinto Coelho; Notaro, Camila Antunes
    Nos termos do art. 37, XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Regulamentando o artigo constitucional acima mencionado, a Lei nº 8 666/1993, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Com o advento da Lei no 10.520/2002, as formas de aquisição de bens e serviços pela administração pública evoluiu, principalmente por ter inserido no procedimento as tecnologias disponíveis. Com a então iminência de sediar a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 fez-se necessário acelerar a preparação do país para tais eventos – inclusive os contratos que deveriam ser firmados para sua realização. Para tanto, foi instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC – Lei 12 462/11), visando, primeiramente, balizar os procedimentos licitatórios a serem realizados em função dos eventos desportivos mencionados. Com o RDC foi criado uma nova modalidade de licitação, ressaltando sobremaneira os Princípios da Celeridade e da eficiência nos procedimentos de aquisição de bens e serviços pela administração pública. Assim, tem-se por objetivo neste trabalho, estudar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas especialmente à luz da Lei no 8 666/1993, tendo por hipótese que as inovações da Lei do RDC devem ser abarcadas pela Lei Geral de Licitações.