A tomada de contas especial como instrumento de controle e responsabilização

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2015
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Resumo
O dever constitucional de prestar contas é uma das principais obrigações a que está sujeito o agente público e, para sua fiscalização e controle, destaca-se a tomada de contas especial (TCE), com objetivo de resguardar o erário e responsabilizar os agentes malversadores de recursos públicos. Referenciado no conceito de accountability pública, o artigo examina a adoção da TCE aplicada a convênios celebrados pelo Executivo de Minas Gerais com municípios, por meio de levantamento, sistematização e análise de dados de processos distribuídos no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), entre 2002 e 2011. Os resultados obtidos evidenciam intempestividade no processamento do instrumento e reduzido alcance das decisões no tocante à responsabilização dos agentes causadores de danos ao erário, indicando que este não tem sido capaz de atender aos propósitos de sua instituição.

Abstract
Rendering accounts is a constitutional requirement and one of the main obligations of public officials. Among other inspection and control tools, the Special Setting of Accounts (TCE) has the goal of protecting the treasury and punishing those who misuse public funds. Based on the concept of public accountability, this article examines the TCE application to agreements between the state government of Minas Gerais and municipalities. Proceedings, which were examined by the Tribunal de Contas (Court of Accounts) of Minas Gerais (TCEMG) between 2002 and 2011, were the target of this study. The results show untimely processing of the instrument and reduced range of decisions regarding the accountability of agents causing damage to the treasury. It indicates that the Court of Accounts has not been able to fulfill the purposes of its institution.

Palavras-chave
Citação
QUINTÃO, C. M. P. G.; CARNEIRO, R. A tomada de contas especial como instrumento de controle e responsabilização. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 49, n. 2, p. 473-491, mar./abr. 2015.
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