A regulamentação da Emenda Constitucional nº. 29/2000 pela Lei Complementar nº. 141/2012:estimativa dos impactos sobre o financiamento e sobre a oferta de serviços do SUS-MG

dc.contributor.advisor1Ferreira Júnior, Sílviopt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7789533222493903por
dc.contributor.referee1Carneiro, Ricardopt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4735034Y6por
dc.contributor.referee2Fortes, Fátima Beatriz Carneiro Teixeira Pereirapt_BR
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/8096452401595457por
dc.creatorSalgado, Leonardo Gilpt_BR
dc.date.accessioned2016-01-25T14:51:17Z
dc.date.accessioned2023-10-25T12:58:07Z
dc.date.available2013-05-15pt_BR
dc.date.available2023-10-25T12:58:07Z
dc.date.issued2012-04-27pt_BR
dc.description.resumoSaúde é uma das mais importantes funções governamentais e a Constituição Federal garantiu a aplicação de recursos mínimos nessa área. Os estados informam em seus balanços que cumprem a exigência legal de aplicação mínima dos recursos, mas o Conselho Nacional de Saúde, por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde apura discrepâncias nas informações enviadas e entende que alguns estados não cumprem essa aplicação mínima de recursos. Como forma de eliminar essas discrepâncias e garantir que as despesas registradas nas execuções orçamentárias reflitam, de fato, ações e serviços de saúde financiados em montante minimamente satisfatório, finalmente foi promulgada a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamentou o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pelos entes federados em ações e serviços públicos de saúde, entre outras providências. Um estudo prospectivo das alterações promovidas pela norma permitiu avaliar os impactos financeiros e em ações de saúde para o estado, contribuindo com informações e resultados objetivos para uma gestão mais efetiva na área de saúde pública do Estado de Minas Gerais. Assim, o objetivo deste estudo foi estimar o impacto da regulamentação da EC 29/2000, efetivada com a publicação da LC 141/2012, sobre o financiamento e sobre a oferta de ações e serviços de saúde pública do estado de Minas Gerais. Para isso, realizou-se um estudo de caso prospectivo dos recursos financeiros mínimos que serão necessários para o ano de 2012, bem como quanto esses recursos financeiros adicionais representam em termos de aumento no número de ações e serviços públicos de saúde no estado. Durante a comparação ficou evidente que a mudança trazida pela Lei Complementar 141/2012 altera o percentual de aplicação de recursos informados na Lei Orçamentária Estadual e, pode ocasionar o não atingimento dos limites mínimos de recursos aplicados em saúde. De acordo com as projeções realizadas, para cumprir o limite legalmente determinado, estima-se que o estado de Minas Gerais terá que aumentar os recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde em valores que variam de R$ 608 milhões a R$ 1,503 bilhões, sendo R$ 1 bilhão o mais provável e o utilizado para estimar os impactos na prestação de serviços de saúde que esse valor adicional poderá gerar. Assim, considerando montante incremental de R$ 1 bilhão, estimou-se o impacto deste valor adicional quando aplicados em cada uma das quatro categorias de Ações e Serviços Públicos de Saúde previamente selecionadas neste estudo: 1- ampliação da rede física, 2- medicamentos, 3- recursos humanos, 4-procedimentos ambulatoriais e hospitalares. Conclui-se que, o estado precisa ajustar o orçamento de 2012 para cumprir o limite mínimo de 12%. Os resultados desta pesquisa poderão servir de subsídio ao governo no processo de ajuste emergencial. Além disso, o acréscimo estimado seria suficiente para aumentar a oferta de saúde, como um todo, em cerca de 26,71%, melhorando a oferta de ações e serviços públicos de saúde. Por fim, o estudo pode servir de referência para pesquisas futuras.por
dc.formatapplication/pdfpor
dc.identifier.citationSALGADO, Leonardo Gil. A regulamentação da Emenda Constitucional nº. 29/2000 pela Lei Complementar nº. 141/2012:estimativa dos impactos sobre o financiamento e sobre a oferta de serviços do SUS-MG. 2012. 134 f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública) - Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2012.por
dc.identifier.urihttp://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/tede/221
dc.languageporpor
dc.publisherFundação João Pinheiropor
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.departmentAdministração Públicapor
dc.publisher.initialsFJPpor
dc.publisher.programCurso de Mestrado em Administração Públicapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectSistema Único de Saúde (SUS)por
dc.subjectPolítica de saúdepor
dc.subjectGestão públicapor
dc.subjectSaúde públicapor
dc.subjectFederalismopor
dc.subjectLegislaçãopor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::ADMINISTRACAO PUBLICApor
dc.titleA regulamentação da Emenda Constitucional nº. 29/2000 pela Lei Complementar nº. 141/2012:estimativa dos impactos sobre o financiamento e sobre a oferta de serviços do SUS-MGpor
dc.typeDissertaçãopor
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