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Navegando por Autor "Amaral, Camila da Cunha Souza do"

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    Descentralização e estadualização dos serviços de transporte de passageiros sobre trilhos no Brasil: uma análise para o estado de Minas Gerais
    (2018) Amaral, Camila da Cunha Souza do; Motta, Carolina Portugal Gonçalves da; Ferreira Júnior, Sílvio
    Neste trabalho se analisa a descentralização dos sistemas de trens urbanos operados pelo Governo Federal para os estados e municípios, com foco para a questão do Estado de Minas Gerais. Iniciado nos anos de 1990, o programa insere-se em um movimento mais amplo de descentralização administrativa em vários países do mundo. No Brasil, este cenário foi instigado pela Constituição Federal, seguido de legislações que foram criadas neste sentido, inclusive, estaduais e municipais. No entanto, observa-se que mesmo diante de uma tendência descentralizadora, uma Constituição que prevê a descentralização deste serviço e leis que regulamentam esta ação, poucos ainda saíram da administração federal caindo para administração local. Este é o caso, por exemplo, do Estado de Minas Gerais, foco do presente trabalho. Em 1997 foi constituída a METROMINAS, empresa criada no intuito de gerir os transportes sobre trilhos de passageiros do Estado de Minas Gerais. No entanto, ainda hoje tem a competência desses transportes está nas mãos da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU).
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    A repartição de riscos em contratos de parcerias público-privadas: estudo de caso da MG-050
    (2015) Amaral, Camila da Cunha Souza do; Carneiro, Ricardo; Ferreira, Frederico Poley Martins; Laia, Marconi Martins de
    A Parceria Público-Privada (PPP) se consolidou no Brasil como uma alternativa para solucionar a necessidade de investimento público diante de um cenário de limitações orçamentárias do Estado. Além da escassez de recursos públicos como justificativa para o emprego das PPPs, alega-se também uma maior eficiência da iniciativa privada. A legislação então se adequou a conceitos modernos propostos pelas Parcerias. Minas Gerais se destacou no país, sendo o primeiro estado a criar a lei que regulamenta esta modalidade de concessão, pela Lei 14.868, de 2003, antes mesmo de uma legislação federal, que veio a ser criada apenas em 2004, pela Lei 11.079. As PPPs trouxeram como inovação jurídica a repartição objetiva de riscos entre os parceiros envolvidos, e será objeto de estudo a análise do compartilhamento de riscos no contrato de concessão da rodovia MG-050, de iniciativa do Governo de Minas Gerais.
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